Varejista de jornais e revistas MEI
Banca de jornais, revistas e publicações periódicas. Categoria: Comércio Varejista.
A banca de jornal mudou de cara. Quem sobreviveu à queda de circulação dos impressos fez o que todo bom comerciante faz: adaptou o mix. A banca moderna vende jornais e revistas, sim, mas também recargas de celular, doces, água, cigarros, cartões-presente e até produtos de conveniência.
O MEI de banca de jornais opera geralmente em ponto fixo na calçada — que exige licença de uso do espaço público (similar ao ambulante). Em muitas cidades, as bancas são concedidas pela prefeitura e há fila de espera.
- Revistas de nicho (games, motos, artesanato) ainda vendem bem — o leitor fiel procura na banca
- Álbuns de figurinha são os campeões de giro em época de lançamento (Copa, Olimpíadas)
- Recargas de celular e cartões-presente (Netflix, Spotify, PlayStation) geram comissão sem investimento em estoque
- Conveniência (água, doce, chiclete) complementa o faturamento com venda por impulso
O modelo de consignação é padrão no setor: jornais e revistas são entregues pela distribuidora e os exemplares não vendidos são devolvidos. O jornaleiro paga só pelo que vendeu — risco zero de encalhe.
Dados do CNAE
Código CNAE
4761002
Tipo
Comércio/Indústria
DAS Mensal
R$ 75,90
DAS Anual
R$ 910,80
INSS
R$ 75,90
Nota Fiscal
Nota fiscal de produto (NF-e)
Como abrir MEI como Varejista de jornais e revistas
- Acesse o Portal do Empreendedor (Gov.br)
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecione a atividade CNAE 4761002 — Varejista de jornais e revistas
- Preencha seus dados pessoais e endereço
- Confirme e baixe o CCMEI (seu alvará provisório)
O processo é gratuito e leva cerca de 15 minutos. Veja o tutorial completo de abertura do MEI.
Obrigações do Varejista de jornais e revistas MEI
- DAS mensal: R$ 75,90 até o dia 20 de cada mês (como pagar)
- Declaração anual: DASN-SIMEI até 31 de maio (passo a passo)
- Nota fiscal: NF-e obrigatória para vendas a PJ (guia completo)
- Faturamento: até R$ 81.000/ano (limites)
Benefícios do Varejista de jornais e revistas MEI
- CNPJ próprio (conta PJ, maquininha, nota fiscal)
- Aposentadoria por idade pelo INSS
- Auxílio-doença e salário-maternidade
- Imposto mais barato do Brasil (DAS fixo de R$ 75,90)
- Pode ter 1 funcionário
Veja todos os benefícios do MEI no INSS.
Quanto custa ser Varejista de jornais e revistas MEI por mês
O único custo obrigatório é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para varejista de jornais e revistas, o valor em 2025 é R$ 75,90 por mês, composto por INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1,00. Esse valor é fixo independente do faturamento. No ano, o total fica em R$ 910,80.
Além do DAS, o varejista de jornais e revistas precisa considerar custos operacionais como materiais, equipamentos e, se for o caso, aluguel de espaço. Porém, nenhuma dessas despesas é cobrada pelo governo — são custos do próprio negócio. O MEI não paga Imposto de Renda sobre o CNPJ nem contribuição sindical obrigatória. Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, será necessário migrar para Microempresa (ME).
Perguntas frequentes
Banca de jornal pode ser MEI?
Pode. O CNAE 4761-0/02 cobre banca de jornais e revistas. O desafio é conseguir a licença de uso do espaço público (concessão da prefeitura), que em muitas cidades tem fila de espera.
Como funciona a consignação de jornais?
A distribuidora entrega as publicações e você paga só pelo que vender. Os exemplares não vendidos são devolvidos. A margem é entre 25% e 40% sobre o preço de capa. Não há risco de encalhe.
Banca de jornal ainda dá lucro?
Se diversificada, sim. A venda de impressos caiu, mas bancas que vendem conveniência, recargas, figurinhas e cartões-presente se adaptaram. A margem é menor, mas o volume compensa em pontos com bom fluxo de pedestres.
Posso vender produtos de conveniência na banca?
Pode, adicionando CNAEs secundários (como 4729-6/99 pra alimentos em geral). Muitas bancas vendem água, chocolates, balas, cigarros e itens de conveniência legalmente.
Preciso de licença da prefeitura?
Sim. Bancas de jornal em via pública precisam de concessão ou licença de uso emitida pela prefeitura. Cada município tem regras próprias — em SP, por exemplo, a ABANCA (Associação Brasileira de Bancas de Jornais) auxilia no processo.
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