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Varejista de suvenires MEI

Comércio de lembranças, presentes e artigos decorativos. Categoria: Comércio Varejista.

Quem mora em cidade turística, litoral ou centro histórico tem uma oportunidade natural: vender suvenires, lembranças e presentes. O varejista de suvenires como MEI pode atuar em loja física, quiosque de shopping, barraca em ponto turístico ou até online, enviando lembranças regionais pelo correio.

O truque desse nicho é a identidade local. Turistas querem algo que represente o lugar que visitaram — caneca com nome da cidade, imã de geladeira, artesanato regional, camisetas temáticas. Produtos genéricos vendem pouco.

  • Negocie com artesãos locais pra ter peças exclusivas que nenhuma loja vizinha oferece
  • Itens de até R$ 30 vendem mais rápido — turista compra por impulso em preço baixo
  • Monte displays com os 10 itens mais vendidos na entrada da loja pra acelerar a decisão
  • Datas sazonais (Natal, Dia dos Namorados, férias de julho) são picos naturais de venda

Com o crescimento do turismo doméstico pós-pandemia, o segmento de lembranças vive bom momento. Uma tendência forte é a venda de souvenirs sustentáveis — feitos com materiais reciclados ou com pegada ecológica —, que atraem o consumidor consciente disposto a pagar mais.

Dados do CNAE

Código CNAE

4789001

Tipo

Comércio/Indústria

DAS Mensal

R$ 75,90

DAS Anual

R$ 910,80

INSS

R$ 75,90

Nota Fiscal

Nota fiscal de produto (NF-e)

Como abrir MEI como Varejista de suvenires

  1. Acesse o Portal do Empreendedor (Gov.br)
  2. Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
  3. Selecione a atividade CNAE 4789001 — Varejista de suvenires
  4. Preencha seus dados pessoais e endereço
  5. Confirme e baixe o CCMEI (seu alvará provisório)

O processo é gratuito e leva cerca de 15 minutos. Veja o tutorial completo de abertura do MEI.

Obrigações do Varejista de suvenires MEI

  • DAS mensal: R$ 75,90 até o dia 20 de cada mês (como pagar)
  • Declaração anual: DASN-SIMEI até 31 de maio (passo a passo)
  • Nota fiscal: NF-e obrigatória para vendas a PJ (guia completo)
  • Faturamento: até R$ 81.000/ano (limites)

Benefícios do Varejista de suvenires MEI

  • CNPJ próprio (conta PJ, maquininha, nota fiscal)
  • Aposentadoria por idade pelo INSS
  • Auxílio-doença e salário-maternidade
  • Imposto mais barato do Brasil (DAS fixo de R$ 75,90)
  • Pode ter 1 funcionário

Veja todos os benefícios do MEI no INSS.

Quanto custa ser Varejista de suvenires MEI por mês

O único custo obrigatório é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para varejista de suvenires, o valor em 2025 é R$ 75,90 por mês, composto por INSS R$ 75,90 + ICMS R$ 1,00. Esse valor é fixo independente do faturamento. No ano, o total fica em R$ 910,80.

Além do DAS, o varejista de suvenires precisa considerar custos operacionais como materiais, equipamentos e, se for o caso, aluguel de espaço. Porém, nenhuma dessas despesas é cobrada pelo governo — são custos do próprio negócio. O MEI não paga Imposto de Renda sobre o CNPJ nem contribuição sindical obrigatória. Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, será necessário migrar para Microempresa (ME).

Perguntas frequentes

Preciso de alguma autorização especial pra vender suvenires?

Não. As exigências são as mesmas de qualquer comércio MEI: CNPJ, inscrição estadual e alvará municipal. Se montar quiosque em área pública, precisará de licença da prefeitura.

Qual a margem de lucro em souvenirs?

É uma das melhores do varejo: de 100% a 300% dependendo do item. Imãs de geladeira que custam R$ 1,50 podem ser vendidos por R$ 8 a R$ 12 tranquilamente.

Posso vender suvenires online sendo MEI?

Pode. Marketplaces como Mercado Livre e Elo7 aceitam vendedores MEI. O envio pelo correio funciona bem pra itens leves como canecas, camisetas e artesanato.

Como precificar itens de artesanato regional?

Some o custo do produto + frete de reposição + embalagem e multiplique por 2,5 a 3. Artesanato exclusivo permite margem maior porque não tem concorrência direta de preço.

Suvenires personalizados com nome da cidade precisam de autorização?

Geralmente não. Mas se usar brasão oficial, logotipo de patrimônio histórico ou marca registrada (como nomes de parques nacionais), pode ser necessário autorização do órgão responsável.

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