Videomaker MEI
Filmagem e produção audiovisual de eventos, clipes e publicidade. Categoria: Comunicação e Mídia.
Videomaker é o profissional que faz tudo: filma, dirige, edita e entrega o produto final. Diferente do editor de vídeo (que só edita), o videomaker MEI opera câmera, monta iluminação, capta áudio e cuida da pós-produção. O CNAE 7420-0/02 cobre filmagem e produção audiovisual.
O mercado audiovisual brasileiro cresce acima de 10% ao ano. Casamentos, eventos corporativos, vídeos institucionais e conteúdo para redes sociais são as principais fontes de receita. Um videomaker que filma casamentos cobra de R$ 3.000 a R$ 12.000 por evento. Vídeos institucionais de 2-3 minutos saem entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
A entrada de drones no kit do videomaker ampliou as possibilidades (e os preços cobrados). Porém, filmar com drone exige cadastro na ANAC para aeronaves acima de 250g, homologação na Anatel e seguro RETA obrigatório para uso profissional. Não é burocracia à toa — multa por operação irregular de drone pode passar de R$ 50.000.
Kit essencial para começar:
- Câmera mirrorless com gravação em 4K (Sony A6400, Canon R50 — a partir de R$ 6.000)
- Microfone lapela sem fio (R$ 300 a R$ 1.500)
- Tripé e gimbal para estabilização (R$ 500 a R$ 2.500)
- Iluminação portátil LED (R$ 200 a R$ 800)
Dados do CNAE
Código CNAE
7420002
Tipo
Serviço
DAS Mensal
R$ 79,90
DAS Anual
R$ 958,80
INSS
R$ 75,90
Nota Fiscal
Nota fiscal de serviço (NFS-e)
Como abrir MEI como Videomaker
- Acesse o Portal do Empreendedor (Gov.br)
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
- Selecione a atividade CNAE 7420002 — Videomaker
- Preencha seus dados pessoais e endereço
- Confirme e baixe o CCMEI (seu alvará provisório)
O processo é gratuito e leva cerca de 15 minutos. Veja o tutorial completo de abertura do MEI.
Obrigações do Videomaker MEI
- DAS mensal: R$ 79,90 até o dia 20 de cada mês (como pagar)
- Declaração anual: DASN-SIMEI até 31 de maio (passo a passo)
- Nota fiscal: NFS-e obrigatória para serviços prestados a PJ (guia completo)
- Faturamento: até R$ 81.000/ano (limites)
Benefícios do Videomaker MEI
- CNPJ próprio (conta PJ, maquininha, nota fiscal)
- Aposentadoria por idade pelo INSS
- Auxílio-doença e salário-maternidade
- Imposto mais barato do Brasil (DAS fixo de R$ 79,90)
- Pode ter 1 funcionário
Veja todos os benefícios do MEI no INSS.
Quanto custa ser Videomaker MEI por mês
O único custo obrigatório é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para videomaker, o valor em 2025 é R$ 79,90 por mês, composto por INSS R$ 75,90 + ISS R$ 5,00. Esse valor é fixo independente do faturamento. No ano, o total fica em R$ 958,80.
Além do DAS, o videomaker precisa considerar custos operacionais como materiais, equipamentos e, se for o caso, aluguel de espaço. Porém, nenhuma dessas despesas é cobrada pelo governo — são custos do próprio negócio. O MEI não paga Imposto de Renda sobre o CNPJ nem contribuição sindical obrigatória. Se o faturamento ultrapassar R$ 81.000 por ano, será necessário migrar para Microempresa (ME).
Perguntas frequentes
Videomaker MEI precisa de registro na ANAC para usar drone?
Se o drone pesa mais de 250g, sim. Precisa de cadastro no SISANT (sistema da ANAC), homologação na Anatel e seguro RETA (Responsabilidade Civil). Drones abaixo de 250g estão dispensados de registro, mas seguem regras de altura e distância.
Quanto investir em equipamento para começar como videomaker?
O kit mínimo profissional (câmera mirrorless 4K, microfone lapela, tripé, gimbal e iluminação LED) custa entre R$ 8.000 e R$ 15.000. Com drone, adicione R$ 4.000 a R$ 12.000. Comece com o essencial e reinvista o faturamento.
Qual a diferença entre videomaker e cinegrafista?
O cinegrafista opera a câmera e entrega o material bruto. O videomaker faz tudo: captação, edição, color grading, trilha e entrega final. O preço do videomaker é maior justamente por entregar o produto completo.
Videomaker MEI pode captar imagens de imóveis para imobiliárias?
Sim, e esse é um nicho lucrativo. Vídeos de imóveis com drone pagam de R$ 500 a R$ 2.000 por unidade. Tours virtuais em 360° são complementos que agregam valor. Imobiliárias e incorporadoras são clientes recorrentes.
Como proteger meu trabalho de uso indevido pelo cliente?
Inclua no contrato a cessão específica de uso: para quais plataformas, por quanto tempo e se pode ser editado por terceiros. Sem cessão formal, o direito autoral do vídeo é seu pela Lei 9.610/98.
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