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Aposentadoria MEI: como funciona por idade, por tempo de contribuição, quanto recebe e como solicitar pelo Meu INSS

Aposentadoria MEI: por idade (65/62 anos + 180 meses) paga 1 SM. Por tempo precisa complementar 15%. Veja como funciona e como pedir.

Rodrigo Freitas

Rodrigo Freitas

Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira

Documentos do INSS, carteira de trabalho e notas de real sobre mesa de madeira escura com iluminacao lateral dramatica
A aposentadoria do MEI custa R$ 81,05 por mes e garante pelo menos um salário mínimo

O MEI que paga o DAS todo mês já está contribuindo para se aposentar. A modalidade padrão é a aposentadoria por idade: 65 anos para homens, 62 para mulheres, com 180 meses de contribuição. O valor? Um salário mínimo — R$ 1.621 em 2026. Se você quer se aposentar por tempo de contribuição ou receber mais que o mínimo, precisa pagar uma complementação de 15% via GPS código 1910, além do DAS.

A seguir, vamos destrinchar cada caminho: requisitos, valores, custos e o passo a passo pra dar entrada pelo Meu INSS.

Aposentadoria por idade: o caminho padrão do MEI

A aposentadoria por idade é a única modalidade que o MEI consegue acessar pagando só o DAS. A alíquota de 5% sobre o salário mínimo — R$ 81,05 em 2026 — é suficiente para essa modalidade.

Requisitos em 2026

RequisitoHomemMulher
Idade mínima65 anos62 anos
Carência mínima180 meses (15 anos)180 meses (15 anos)
Alíquota INSS necessária5% (já incluida no DAS)5% (já incluida no DAS)

Esses requisitos vieram da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Antes de novembro de 2019, mulheres se aposentavam por idade com 60 anos. A reforma subiu pra 62, com transição de 6 meses por ano até 2023.

Quanto você recebe

O cálculo segue uma fórmula simples: 60% do salário de benefício para quem tem 15 anos de contribuição, mais 2 pontos percentuais para cada ano adicional acima de 15.

Na prática, como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o benefício final quase sempre bate no piso: um salário mínimo. Nenhuma aposentadoria do INSS pode ser inferior a isso.

Pra você ter uma ideia: um MEI homem que contribuiu 20 anos receberia 70% do salário de benefício. Mas como 70% do salário mínimo é menor que o salário mínimo, o INSS paga o piso. Só quem tem histórico de contribuicoes maiores (CLT anterior, por exemplo) consegue escapar do mínimo.

Carência: cada mês conta

As 180 contribuicoes não precisam ser consecutivas. O INSS soma todos os períodos da sua vida — CLT, autônomo, MEI. Se você trabalhou 10 anos com carteira assinada antes de virar MEI, precisa de só mais 5 anos de DAS pra bater os 180 meses.

O detalhe que pega: só meses pagos em dia contam como carência. Se você atrasou o DAS de junho de 2024 e pagou em outubro de 2024 com multa, o mês de junho não entra na contagem. Você regularizou a divida fiscal, mas perdeu aquele mês de carência. A fonte disso é o próprio INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição: precisa complementar

Se você não quer esperar até os 62 ou 65 anos, existe a opção de se aposentar por tempo de contribuição. Mas ela só e acessivel se você pagar a complementação previdenciária de 15% além do DAS.

Por que o DAS sozinho não basta

O DAS recolhe 5% do salário mínimo ao INSS. Essa alíquota e um plano simplificado que da direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Pra ter acesso a aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS exige alíquota de 20% — a mesma que qualquer contribuinte individual paga.

A conta e direta: 20% - 5% (DAS) = 15% de complementação. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, o valor mensal da complementação e R$ 243,15.

Quanto custa por mês

PagamentoAlíquotaValor mensal (2026)
DAS (obrigatorio)5%R$ 81,05
GPS complementar (codigo 1910)15%R$ 243,15
Total20%R$ 324,20

O custo mensal quase quadruplica. Por isso, essa decisao precisa de conta na ponta do lapis. Explicamos quando vale a pena em Aposentadoria MEI vale a pena?

Regras de transição em 2026

A Reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição “pura” para quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019. Quem já contribuia antes tem acesso a regras de transição, que ficam mais rigorosas a cada ano.

Em 2026, segundo o Ministério da Previdência, as duas principais regras são:

Regra de pontos: soma de idade + tempo de contribuição deve atingir 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens). O tempo mínimo de contribuição e 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Regra da idade mínima progressiva: mulheres precisam de 59 anos e 6 meses; homens, de 64 anos e 6 meses. O tempo mínimo de contribuição continua 30/35 anos.

Se você começou a contribuir ao INSS só depois de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais pra você — o caminho e a aposentadoria por idade com a complementação elevando o valor do benefício.

Quanto você recebe com complementação

A grande vantagem da complementação: o valor da aposentadoria pode passar de um salário mínimo. Com alíquota de 20%, suas contribuicoes entram no cálculo da média de todo o período contributivo. Se você teve anos de CLT com salários maiores, essas contribuicoes elevam a média.

O teto do INSS em 2026 e R$ 8.475,55. Ninguem recebe mais que isso, independente de quanto contribuiu. Mas entre R$ 1.621 (piso) e R$ 8.475,55 (teto), há uma faixa enorme que só fica acessivel com a complementação.

Quadro comparativo entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para MEI: requisitos, valor mensal e custo de contribuição
Comparacao direta: aposentadoria por idade vs por tempo de contribuição para o MEI

Como pagar a complementação (GPS código 1910)

O pagamento não é feito pelo DAS nem pelo portal do Simples Nacional. Você precisa emitir uma GPS separada. Segundo o Sebrae, o processo funciona assim:

  1. Compre ou imprima a GPS: o formulário esta disponivel no site da Previdência ou você compra em papelarias.
  2. Preencha os campos: nome completo, NIT/PIS/PASEP, competência (mês/ano), código de pagamento 1910 e valor (15% do salário mínimo vigente).
  3. Pague até o dia 15 do mês seguinte a competência. Exemplo: a complementação de fevereiro de 2026 vence em 15 de marco de 2026.
  4. Local de pagamento: lotéricas, Caixa Economica, Banco do Brasil ou qualquer banco conveniado.

A GPS não pode ser gerada pela internet da mesma forma que o DAS. Você preenche manualmente ou usa o sistema de emissão no site do INSS. Não da pra agendar débito automático.

Aposentadoria por invalidez do MEI

Existe um terceiro tipo de aposentadoria acessivel ao MEI: a aposentadoria por incapacidade permanente (antigo “por invalidez”). Nesse caso, a alíquota de 5% do DAS já é suficiente — não precisa complementar.

Requisitos

  • Carência: 12 meses de contribuição (exceto acidente de trabalho ou doencas graves listadas pelo INSS)
  • Pericia medica: laudo do INSS comprovando incapacidade total e permanente para qualquer trabalho
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graca (até 12 meses apos o último DAS pago)

Valor do benefício

Para o MEI que contribui só com 5%, o benefício será de um salário mínimo. A regra geral pos-reforma é 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. Mas como a contribuição é sobre o mínimo, o cálculo quase sempre resulta no piso.

Atenção: você precisa dar baixa no MEI

Se a aposentadoria por invalidez for concedida, o MEI deve encerrar suas atividades. Não da pra estar aposentado por incapacidade permanente e continuar com CNPJ ativo.

Contagem reciproca: somando tempos diferentes

Se você trabalhou com carteira assinada, como servidor público ou como autônomo antes de virar MEI, esses períodos contam. O INSS chama isso de contagem reciproca — todos os vínculos contributivos da sua vida profissional são somados.

Isso é particularmente útil pra quem fez a transição pra MEI depois dos 40 anos. Digamos que você trabalhou 12 anos com CLT e depois abriu MEI. Seus 12 anos de CLT + os anos de MEI se somam pra bater os 180 meses de carência.

Você confere todo o seu histórico no Meu INSS, na secao “Extrato de Contribuicao (CNIS)”. La aparecem todos os vínculos, competencias pagas e eventuais pendencias.

Passo a passo: como solicitar aposentadoria pelo Meu INSS

O pedido é 100% online, sem precisar ir a uma agência do INSS. Funciona pelo site meu.inss.gov.br ou pelo app Meu INSS (Android e iOS). Segundo o gov.br, o processo segue estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha Gov.br (nível prata ou ouro).
  2. Clique em “Novo Pedido” e busque “aposentadoria” no campo de pesquisa.
  3. Escolha a modalidade: aposentadoria por idade urbana, por tempo de contribuição ou por incapacidade permanente.
  4. Atualize seus dados de contato (telefone e e-mail).
  5. Confira o extrato: o sistema mostra todos os vínculos e períodos contributivos. Se algum período esta faltando, você pode incluir manualmente.
  6. Anexe documentos: RG, CPF, comprovante de residencia, carnê de contribuição (GPS) se houver, e qualquer documento que comprove tempo de trabalho.
  7. Confirme e envie: você recebe um protocolo por e-mail e SMS.

O prazo de análise pelo INSS varia de 30 a 90 dias. Você acompanha pelo próprio Meu INSS em “Consultar Pedidos”.

Linha do tempo mostrando os marcos da contribuição MEI: abertura, pagamento do DAS, carência de 180 meses, idade mínima e pedido de aposentadoria no Meu INSS
Da abertura do MEI até o pedido de aposentadoria: os marcos do caminho previdenciário

Erros comuns que atrasam a aposentadoria do MEI

Alguns deslizes parecem bobos, mas custam meses ou anos de espera:

Atrasar o DAS é achar que está tudo certo. Pagar o DAS com atraso quita a divida, mas o mês atrasado não conta como carência. Se você ficou 2 anos sem pagar, perdeu 24 meses na contagem dos 180.

Confundir tempo de contribuição com carência. São coisas diferentes. Tempo de contribuição pode incluir períodos sem pagamento efetivo (como trabalho informal reconhecido judicialmente). Carência só conta pagamento em dia.

Não conferir o CNIS. O Cadastro Nacional de Informações Sociais pode ter falhas — vínculos empregaticos que não aparecem, competencias duplicadas, erros de digitacao. Confira pelo Meu INSS antes de dar entrada. Corrigir depois e muito mais lento.

Pagar complementação só no final. Alguns MEIs tentam pagar a complementação de 15% retroativamente, de uma vez, na hora de se aposentar. Isso é possível, mas gera juros e multa acumulados. Planeje antes.

Quando a complementação não vale a pena

Nem todo MEI deveria pagar os R$ 243,15 extras por mês. Três cenarios em que a conta não fecha:

Você já tem mais de 55 anos e poucos anos de contribuição. Dificilmente vai atingir os requisitos da aposentadoria por tempo antes da idade mínima por idade. Os R$ 243,15 mensais renderiam mais aplicados.

Você não tem histórico CLT. Sem contribuicoes maiores no passado, a média de benefício vai ficar proxima ao mínimo mesmo com complementação. O retorno financeiro é baixo.

Você tem previdência privada. Se já investe em um PGBL ou VGBL com aportes consistentes, a complementação ao INSS pode ser redundante. A previdência privada não tem teto — o INSS tem.

Fizemos a análise detalhada em Aposentadoria MEI vale a pena?

Outros benefícios do INSS que o MEI já tem

Além da aposentadoria, os 5% do DAS garantem acesso a outros benefícios previdenciarios. Muita gente nem sabe que já está protegida:

  • Auxílio por incapacidade temporaria (antigo auxílio-doença): carência de 12 meses
  • Salário-maternidade: sem carência desde 04/2024 (STF ADIs 2110/2111)
  • Pensão por morte: sem carência (mas exige qualidade de segurado)
  • Auxílio-reclusao: sem carência (para dependentes)

Detalhamos cada um em Benefícios MEI no INSS.

FAQ: perguntas frequentes sobre aposentadoria MEI

O MEI pode se aposentar ganhando mais que o salário mínimo? Sim, mas só se complementar a contribuição para 20% via GPS (codigo 1910) e tiver histórico de contribuicoes sobre valores maiores que o mínimo. Sem complementação, o benefício será de um salário mínimo.

MEI aposentado por idade pode continuar trabalhando? Sim. A aposentadoria por idade não impede que você mantenha o MEI ativo. Você continua pagando o DAS normalmente. A única exceção e a aposentadoria por invalidez, que exige encerramento do CNPJ.

Se eu atrasei o DAS, perdi aquele mês de carência pra sempre? Sim, para fins de carência. Pagar com atraso regulariza a divida, mas não recupera o mês na contagem dos 180. E como se aquele mês não existisse no cálculo da carência.

Quanto tempo demora pra sair a aposentadoria depois que eu peco? O INSS tem prazo legal de 30 dias para analisar o pedido, mas na prática pode levar de 45 a 90 dias. Você acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Posso somar meu tempo de CLT com o tempo de MEI? Sim. O INSS soma todas as contribuicoes da sua vida profissional, independente do regime. Isso se chama contagem reciproca. Confira seu extrato no Meu INSS antes de dar entrada.

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