DASN-SIMEI 2026: como fazer a declaração anual do MEI passo a passo, prazo, multa e como retificar
DASN-SIMEI 2026: prazo até 31/05, feita pelo PGMEI. Passo a passo, multa de R$50 por atraso e como retificar. Tutorial completo.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo MEI entrega até 31 de maio, informando quanto a empresa faturou no ano anterior. E feita online pelo Portal do Simples Nacional, leva menos de cinco minutos e não tem custo. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 — com desconto de 50% se transmitir antes da notificação. Mesmo MEI com faturamento bruto zero precisa declarar. Abaixo, o passo a passo completo pra 2026.
O que é a DASN-SIMEI
DASN-SIMEI significa Declaracao Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. E o único documento contabil que o MEI entrega ao governo por ano.
Na prática, você informa três coisas:
- Receita bruta total do ano anterior
- Receita de comércio e indústria (separada de serviços)
- Se contratou empregado durante o período
Não precisa detalhar nota por nota. Basta o total. A Receita Federal usa essa informação pra cruzar dados com o DAS que você pagou todo mês e verificar se o faturamento ficou dentro do limite de R$ 81.000 anuais.
A obrigação existe desde 2009, quando a Lei Complementar 128/2008 criou o MEI. A Resolução CGSN 140/2018 regulamenta os detalhes: prazo, multa, retificacao e situação especial.
O Brasil tem mais de 15,7 milhões de MEIs ativos. Todos precisam entregar a DASN-SIMEI. Quem não entrega entra em pendencia com a Receita, mesmo estando com o DAS mensal em dia.
Prazo em 2026
O prazo e fixo: 1o de janeiro a 31 de maio de cada ano.
Em 2026, você declara o faturamento de 2025 (de janeiro a dezembro). O sistema já está aberto desde 1o de janeiro de 2026. Se você abriu o MEI em outubro de 2025, declara só de outubro a dezembro daquele ano.
O calendario do Simples Nacional não prorroga o prazo da DASN-SIMEI em caso de fim de semana ou feriado — diferente do DAS mensal, que posterga. Se 31 de maio cair num domingo (o que acontece em 2026), a orientação da Receita Federal e transmitir até a sexta-feira anterior. Fique atento ao calendario MEI 2026.
Não deixe pra última semana. O sistema do Simples Nacional fica instavel nos dias finais de maio. Quem transmitiu em janeiro dormiu tranquilo.
Como fazer a DASN-SIMEI: passo a passo
O processo é 100% online. Não precisa de contador, não precisa de certificado digital, não precisa pagar nada. Você só precisa do CNPJ é do total de faturamento do ano.
Passo 1 — Acesse o sistema
Entre no Portal do Simples Nacional ou pelo Gov.br/mei. Informe seu CNPJ de 14 dígitos e clique em “Continuar”.
Passo 2 — Selecione o ano-calendario
Escolha “2025” (ano que você está declarando). O tipo aparece automaticamente como “Original” se for a primeira vez ou “Retificadora” se já houver uma declaração transmitida.
Passo 3 — Informe o faturamento bruto
Dois campos aparecem na tela:
- Receita bruta — comércio, indústria e ICMS: valor total de vendas de produtos, fabricacao ou transporte intermunicipal/interestadual
- Receita bruta — serviços e ISS: valor total de serviços prestados
Preencha com o total do ano. Se você só vende produtos, o campo de serviços fica em R$ 0,00 (e vice-versa). Se faz os dois, preencha ambos. A soma aparece automaticamente.
Atenção: faturamento bruto e tudo que entrou no caixa, com ou sem nota fiscal. Vendeu R$ 3.000 com nota e R$ 2.000 sem nota? Faturamento bruto: R$ 5.000. A Receita cruza esses dados com bancos e maquininhas.
Passo 4 — Empregado
Marque “Sim” ou “Não” na pergunta sobre empregado registrado durante o período. O MEI pode ter no máximo um funcionario.
Passo 5 — Transmita
Revise os números, clique em “Transmitir” e salve o recibo. Pronto. Guarde o recibo em PDF — ele serve como comprovante de regularidade se algum banco ou órgão público pedir.
Se precisar reimprimir depois, acesse o mesmo portal é clique em “Consulta” em vez de “Declaracao”.
MEI com faturamento zero
Sim, você precisa declarar mesmo que não tenha faturado nada. Preencha os campos de receita com R$ 0,00 e transmita normalmente. A obrigação independe de movimento — o que importa é que o CNPJ estava ativo.
Muita gente abre o MEI é para de usar, mas não da baixa. Esquece da declaração. E dois anos depois descobre multa acumulada e risco de cancelamento. Se você não vai mais usar o MEI, a solução é dar baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor — não simplesmente ignorar.
Cenario comum: a pessoa abriu o MEI pra fazer freelas, parou, e três anos depois descobre R$ 3.000 de DAS atrasado no CPF. Uma baixa de 10 minutos teria evitado tudo.
Multa por atraso
Perdeu o prazo de 31 de maio? A multa é gerada automaticamente no momento em que você transmite a declaração fora do prazo.
Cálculo da multa
A Receita cobra 2% ao mês de atraso sobre o total de impostos declarados na DASN-SIMEI, limitado a 20%. O valor mínimo e R$ 50,00.
Na prática, como o MEI paga valores fixos baixos de imposto, a multa quase sempre fica no piso de R$ 50. Vamos aos números: 12 meses de DAS a R$ 87,05 = R$ 1.044,60 de tributos no ano. Dois por cento disso da R$ 20,89 por mês de atraso. Mas a multa mínima de R$ 50 se aplica. Na prática, a maioria dos MEIs paga exatamente R$ 50.
Desconto de 50%
Se você transmitir a declaração voluntariamente (antes de receber notificação formal da Receita), a multa cai pela metade: de R$ 50,00 para R$ 25,00. O sistema emite automaticamente o DARF (boleto) com o desconto aplicado. Você tem 30 dias pra pagar.
Consequencias além da multa
Não declarar a DASN-SIMEI gera efeitos cascata:
- CNPJ com pendencia: você não consegue emitir certidao negativa (CND), o que bloqueia financiamentos e licitacoes
- Bloqueio de benefícios: o INSS pode negar auxílio-doença ou salário-maternidade se a declaração estiver pendente
- Cancelamento do CNPJ: dois anos consecutivos sem declarar + sem pagar o DAS = a Receita Federal cancela o MEI de oficio (Resolução CGSN 140/2018)
A multa de R$ 25 e o menor dos problemas. O cancelamento do CNPJ é o estrago real.
Como retificar a DASN-SIMEI
Errou o valor do faturamento? Esqueceu de incluir receita de serviços? A retificacao é simples:
- Acesse o mesmo portal da DASN-SIMEI
- Informe o CNPJ é selecione o ano que quer corrigir
- O sistema identifica automaticamente que já existe declaração transmitida e muda o tipo para “Retificadora”
- Preencha os campos com os valores corretos (os anteriores não aparecem — você informa do zero)
- Transmita novamente
A retificacao pode ser feita mesmo apos o prazo de 31 de maio, sem custo adicional (a multa por atraso, se houver, já foi cobrada na original). Você pode retificar quantas vezes quiser, mas cada nova retificadora substitui a anterior por completo.
Dica: antes de retificar, confira seus extratos bancarios e notas fiscais. A Receita cruza dados automaticamente com informações de maquininhas de cartao e PIX. Desde 2025, as instituicoes financeiras reportam movimentacoes acima de R$ 5.000 mensais via e-Financeira. Declarar valor muito diferente do que os bancos reportaram pode gerar malha fina do CNPJ.
A retificacao não altera o prazo original. Se você transmitiu a original em marco e retificou em setembro, a data que conta e marco. Não gera multa nova.
DASN-SIMEI em caso de baixa (extincao)
Fechou o MEI durante o ano? Você precisa entregar uma DASN-SIMEI de situação especial, chamada “extincao”. Ela cobre o período de 1o de janeiro até a data da baixa do CNPJ.
Prazos da declaração de extincao
| Período da baixa | Prazo de entrega |
|---|---|
| Janeiro a abril | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Maio a dezembro | Até o último dia do mês seguinte a baixa |
Exemplo: se você fechou o MEI em marco de 2026, a declaração de extincao deve ser entregue até 30 de junho de 2026. Se fechou em agosto, até 30 de setembro.
O preenchimento é igual ao da declaração normal — a diferença é que você declara o faturamento proporcional ao período em que o CNPJ ficou ativo.
Não entregar a declaração de extincao gera a mesma multa: R$ 50 (ou R$ 25 com desconto). E a cobrança migra automaticamente para o CPF do titular.
DASN-SIMEI não e IRPF
Essa confusao e a mais comum entre MEIs. São duas declaracoes completamente independentes:
| DASN-SIMEI | IRPF | |
|---|---|---|
| O que e | Declaracao da empresa (CNPJ) | Declaracao da pessoa fisica (CPF) |
| Quem faz | Todo MEI, sem exceção | Só quem se enquadra nos critérios da Receita |
| Prazo | Até 31 de maio | Até 31 de maio (pode variar) |
| Onde | Portal do Simples Nacional | Programa IRPF ou Gov.br |
| Multa atraso | R$ 50 (min.) | R$ 165,74 (min.) |
| Custo | Grátis | Grátis |
Entregar a DASN-SIMEI não te libera do IRPF. E declarar o IRPF não te libera da DASN-SIMEI. Se você se enquadra nos critérios da Receita para pessoa fisica, precisa entregar as duas.
Exemplo: você faturou R$ 60.000 em serviços em 2025. A parcela isenta é 32% (R$ 19.200). A tributavel e R$ 40.800. Ficou abaixo do limite de R$ 60.000 de rendimentos tributaveis? Não precisa declarar IRPF — mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.
Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda como MEI, leia MEI precisa declarar imposto de renda?
Onde encontrar o faturamento do ano
Se você não anotou o faturamento mês a mês, existem formas de reconstruir:
- Extratos bancarios: some todos os depositos, PIX recebidos e vendas no cartao na conta PJ
- Notas fiscais emitidas: o total das NFS-e no portal da prefeitura já da o valor de serviços
- Maquininhas de cartao: operadoras como Stone, PagSeguro e Cielo tem relatorios anuais
- Relatorio do PGMEI: se você gerava o DAS todo mês pelo sistema, o PGMEI tem histórico dos pagamentos (não do faturamento, mas serve de referência)
O ideal e manter um controle mensal simples — uma planilha ou caderno com as receitas de cada mês. A Receita Federal recomenda guardar esses registros por cinco anos. Se você usa a calculadora de faturamento do site, já fica com o total organizado por mês e por tipo de atividade.
Erros comuns na DASN-SIMEI
Mesmo sendo simples, a declaração tem armadilhas que pegam desavisados:
Confundir receita bruta com lucro. Receita bruta e tudo que entrou, não o que sobrou. Vendeu R$ 8.000 em produtos que custaram R$ 3.000? Receita bruta e R$ 8.000. Despesas não entram na conta.
Declarar só o que teve nota fiscal. A DASN pede o faturamento total, com ou sem nota. A Receita cruza dados bancarios e de maquininhas. Se entrou mais dinheiro na conta PJ do que o declarado, o sistema flagra.
Ignorar o limite proporcional. Se você abriu o MEI em agosto, o limite de faturamento e proporcional: R$ 81.000 / 12 x 5 meses = R$ 33.750. Ultrapassar gera desenquadramento, mesmo abaixo de R$ 81 mil no total.
Achar que DASN substitui o DAS. A declaração anual não substitui o pagamento mensal do DAS. Você pode estar em dia com a DASN e devendo 12 meses de DAS (ou o contrario).
Perguntas frequentes
A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo no primeiro ano?
Sim. Se você abriu o MEI em novembro de 2025, precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2026 com o faturamento de novembro e dezembro. O valor pode ser R$ 0,00 se não houve receita.
Preciso de contador pra fazer a DASN-SIMEI?
Não. O processo é simples o bastante pra fazer sozinho. Mas se você tem duvidas sobre o faturamento ou sobre a separacao entre comércio e serviços, um contador pode ajudar. O Sebrae também oferece orientação gratuita pelo 0800 570 0800.
Posso declarar pelo celular?
Sim. O App MEI (disponivel no iOS e Android) permite acessar a DASN-SIMEI direto do celular. O caminho e o mesmo: CNPJ, ano-calendario, faturamento, transmitir.
O que acontece se eu declarar um valor errado?
Você pode retificar a qualquer momento. A declaração retificadora substitui a original. Não há custo extra pela retificacao em si.
MEI que ultrapassou o limite de R$ 81.000 precisa declarar a DASN-SIMEI?
Sim, e e na DASN-SIMEI que a Receita identifica o excesso de faturamento. Se você ultrapassou até 20% (R$ 97.200), paga a diferença em DAS complementar. Se ultrapassou mais de 20%, ocorre o desenquadramento retroativo e você vira microempresa.
Resumo prático
Cinco minutos, zero custo, uma vez por ano. O prazo e 31 de maio. A multa por atraso começa em R$ 25. Faturamento zero não te isenta.
Não confunda com o IRPF nem com o DAS mensal. São três obrigações separadas: DAS todo mês, DASN todo ano, IRPF se você se enquadrar.
Se já atrasou, transmita agora — o desconto de 50% na multa só vale antes da notificação da Receita.
Proximo passo: veja todas as obrigações do MEI num único lugar pra não perder nenhum prazo.