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DASN-SIMEI 2026: como fazer a declaração anual do MEI passo a passo, prazo, multa e como retificar

DASN-SIMEI 2026: prazo até 31/05, feita pelo PGMEI. Passo a passo, multa de R$50 por atraso e como retificar. Tutorial completo.

Rodrigo Freitas

Rodrigo Freitas

Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira

Calendario aberto em maio com formularios fiscais, calculadora e caneta sobre mesa de madeira escura sob luz dramatica
31 de maio: o prazo anual que 15 milhões de MEIs não podem perder

A DASN-SIMEI é a declaração anual que todo MEI entrega até 31 de maio, informando quanto a empresa faturou no ano anterior. E feita online pelo Portal do Simples Nacional, leva menos de cinco minutos e não tem custo. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 — com desconto de 50% se transmitir antes da notificação. Mesmo MEI com faturamento bruto zero precisa declarar. Abaixo, o passo a passo completo pra 2026.

O que é a DASN-SIMEI

DASN-SIMEI significa Declaracao Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. E o único documento contabil que o MEI entrega ao governo por ano.

Na prática, você informa três coisas:

  1. Receita bruta total do ano anterior
  2. Receita de comércio e indústria (separada de serviços)
  3. Se contratou empregado durante o período

Não precisa detalhar nota por nota. Basta o total. A Receita Federal usa essa informação pra cruzar dados com o DAS que você pagou todo mês e verificar se o faturamento ficou dentro do limite de R$ 81.000 anuais.

A obrigação existe desde 2009, quando a Lei Complementar 128/2008 criou o MEI. A Resolução CGSN 140/2018 regulamenta os detalhes: prazo, multa, retificacao e situação especial.

O Brasil tem mais de 15,7 milhões de MEIs ativos. Todos precisam entregar a DASN-SIMEI. Quem não entrega entra em pendencia com a Receita, mesmo estando com o DAS mensal em dia.

Prazo em 2026

O prazo e fixo: 1o de janeiro a 31 de maio de cada ano.

Em 2026, você declara o faturamento de 2025 (de janeiro a dezembro). O sistema já está aberto desde 1o de janeiro de 2026. Se você abriu o MEI em outubro de 2025, declara só de outubro a dezembro daquele ano.

O calendario do Simples Nacional não prorroga o prazo da DASN-SIMEI em caso de fim de semana ou feriado — diferente do DAS mensal, que posterga. Se 31 de maio cair num domingo (o que acontece em 2026), a orientação da Receita Federal e transmitir até a sexta-feira anterior. Fique atento ao calendario MEI 2026.

Não deixe pra última semana. O sistema do Simples Nacional fica instavel nos dias finais de maio. Quem transmitiu em janeiro dormiu tranquilo.

Linha do tempo mostrando o prazo da DASN-SIMEI 2026: abertura em 1 de janeiro, alerta em abril e prazo final em 31 de maio
De janeiro a maio: cinco meses pra fazer algo que leva cinco minutos

Como fazer a DASN-SIMEI: passo a passo

O processo é 100% online. Não precisa de contador, não precisa de certificado digital, não precisa pagar nada. Você só precisa do CNPJ é do total de faturamento do ano.

Passo 1 — Acesse o sistema

Entre no Portal do Simples Nacional ou pelo Gov.br/mei. Informe seu CNPJ de 14 dígitos e clique em “Continuar”.

Passo 2 — Selecione o ano-calendario

Escolha “2025” (ano que você está declarando). O tipo aparece automaticamente como “Original” se for a primeira vez ou “Retificadora” se já houver uma declaração transmitida.

Passo 3 — Informe o faturamento bruto

Dois campos aparecem na tela:

  • Receita bruta — comércio, indústria e ICMS: valor total de vendas de produtos, fabricacao ou transporte intermunicipal/interestadual
  • Receita bruta — serviços e ISS: valor total de serviços prestados

Preencha com o total do ano. Se você só vende produtos, o campo de serviços fica em R$ 0,00 (e vice-versa). Se faz os dois, preencha ambos. A soma aparece automaticamente.

Atenção: faturamento bruto e tudo que entrou no caixa, com ou sem nota fiscal. Vendeu R$ 3.000 com nota e R$ 2.000 sem nota? Faturamento bruto: R$ 5.000. A Receita cruza esses dados com bancos e maquininhas.

Passo 4 — Empregado

Marque “Sim” ou “Não” na pergunta sobre empregado registrado durante o período. O MEI pode ter no máximo um funcionario.

Passo 5 — Transmita

Revise os números, clique em “Transmitir” e salve o recibo. Pronto. Guarde o recibo em PDF — ele serve como comprovante de regularidade se algum banco ou órgão público pedir.

Se precisar reimprimir depois, acesse o mesmo portal é clique em “Consulta” em vez de “Declaracao”.

Infografico com 5 etapas do preenchimento da DASN-SIMEI: acessar, selecionar ano, informar faturamento, responder sobre empregado e transmitir
Cinco passos, cinco minutos: sem burocracia

MEI com faturamento zero

Sim, você precisa declarar mesmo que não tenha faturado nada. Preencha os campos de receita com R$ 0,00 e transmita normalmente. A obrigação independe de movimento — o que importa é que o CNPJ estava ativo.

Muita gente abre o MEI é para de usar, mas não da baixa. Esquece da declaração. E dois anos depois descobre multa acumulada e risco de cancelamento. Se você não vai mais usar o MEI, a solução é dar baixa no CNPJ pelo Portal do Empreendedor — não simplesmente ignorar.

Cenario comum: a pessoa abriu o MEI pra fazer freelas, parou, e três anos depois descobre R$ 3.000 de DAS atrasado no CPF. Uma baixa de 10 minutos teria evitado tudo.

Multa por atraso

Perdeu o prazo de 31 de maio? A multa é gerada automaticamente no momento em que você transmite a declaração fora do prazo.

Cálculo da multa

A Receita cobra 2% ao mês de atraso sobre o total de impostos declarados na DASN-SIMEI, limitado a 20%. O valor mínimo e R$ 50,00.

Na prática, como o MEI paga valores fixos baixos de imposto, a multa quase sempre fica no piso de R$ 50. Vamos aos números: 12 meses de DAS a R$ 87,05 = R$ 1.044,60 de tributos no ano. Dois por cento disso da R$ 20,89 por mês de atraso. Mas a multa mínima de R$ 50 se aplica. Na prática, a maioria dos MEIs paga exatamente R$ 50.

Desconto de 50%

Se você transmitir a declaração voluntariamente (antes de receber notificação formal da Receita), a multa cai pela metade: de R$ 50,00 para R$ 25,00. O sistema emite automaticamente o DARF (boleto) com o desconto aplicado. Você tem 30 dias pra pagar.

Consequencias além da multa

Não declarar a DASN-SIMEI gera efeitos cascata:

  • CNPJ com pendencia: você não consegue emitir certidao negativa (CND), o que bloqueia financiamentos e licitacoes
  • Bloqueio de benefícios: o INSS pode negar auxílio-doença ou salário-maternidade se a declaração estiver pendente
  • Cancelamento do CNPJ: dois anos consecutivos sem declarar + sem pagar o DAS = a Receita Federal cancela o MEI de oficio (Resolução CGSN 140/2018)

A multa de R$ 25 e o menor dos problemas. O cancelamento do CNPJ é o estrago real.

Como retificar a DASN-SIMEI

Errou o valor do faturamento? Esqueceu de incluir receita de serviços? A retificacao é simples:

  1. Acesse o mesmo portal da DASN-SIMEI
  2. Informe o CNPJ é selecione o ano que quer corrigir
  3. O sistema identifica automaticamente que já existe declaração transmitida e muda o tipo para “Retificadora”
  4. Preencha os campos com os valores corretos (os anteriores não aparecem — você informa do zero)
  5. Transmita novamente

A retificacao pode ser feita mesmo apos o prazo de 31 de maio, sem custo adicional (a multa por atraso, se houver, já foi cobrada na original). Você pode retificar quantas vezes quiser, mas cada nova retificadora substitui a anterior por completo.

Dica: antes de retificar, confira seus extratos bancarios e notas fiscais. A Receita cruza dados automaticamente com informações de maquininhas de cartao e PIX. Desde 2025, as instituicoes financeiras reportam movimentacoes acima de R$ 5.000 mensais via e-Financeira. Declarar valor muito diferente do que os bancos reportaram pode gerar malha fina do CNPJ.

A retificacao não altera o prazo original. Se você transmitiu a original em marco e retificou em setembro, a data que conta e marco. Não gera multa nova.

DASN-SIMEI em caso de baixa (extincao)

Fechou o MEI durante o ano? Você precisa entregar uma DASN-SIMEI de situação especial, chamada “extincao”. Ela cobre o período de 1o de janeiro até a data da baixa do CNPJ.

Prazos da declaração de extincao

Período da baixaPrazo de entrega
Janeiro a abrilAté 30 de junho do mesmo ano
Maio a dezembroAté o último dia do mês seguinte a baixa

Exemplo: se você fechou o MEI em marco de 2026, a declaração de extincao deve ser entregue até 30 de junho de 2026. Se fechou em agosto, até 30 de setembro.

O preenchimento é igual ao da declaração normal — a diferença é que você declara o faturamento proporcional ao período em que o CNPJ ficou ativo.

Não entregar a declaração de extincao gera a mesma multa: R$ 50 (ou R$ 25 com desconto). E a cobrança migra automaticamente para o CPF do titular.

DASN-SIMEI não e IRPF

Essa confusao e a mais comum entre MEIs. São duas declaracoes completamente independentes:

DASN-SIMEIIRPF
O que eDeclaracao da empresa (CNPJ)Declaracao da pessoa fisica (CPF)
Quem fazTodo MEI, sem exceçãoSó quem se enquadra nos critérios da Receita
PrazoAté 31 de maioAté 31 de maio (pode variar)
OndePortal do Simples NacionalPrograma IRPF ou Gov.br
Multa atrasoR$ 50 (min.)R$ 165,74 (min.)
CustoGrátisGrátis

Entregar a DASN-SIMEI não te libera do IRPF. E declarar o IRPF não te libera da DASN-SIMEI. Se você se enquadra nos critérios da Receita para pessoa fisica, precisa entregar as duas.

Exemplo: você faturou R$ 60.000 em serviços em 2025. A parcela isenta é 32% (R$ 19.200). A tributavel e R$ 40.800. Ficou abaixo do limite de R$ 60.000 de rendimentos tributaveis? Não precisa declarar IRPF — mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.

Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda como MEI, leia MEI precisa declarar imposto de renda?

Onde encontrar o faturamento do ano

Se você não anotou o faturamento mês a mês, existem formas de reconstruir:

  • Extratos bancarios: some todos os depositos, PIX recebidos e vendas no cartao na conta PJ
  • Notas fiscais emitidas: o total das NFS-e no portal da prefeitura já da o valor de serviços
  • Maquininhas de cartao: operadoras como Stone, PagSeguro e Cielo tem relatorios anuais
  • Relatorio do PGMEI: se você gerava o DAS todo mês pelo sistema, o PGMEI tem histórico dos pagamentos (não do faturamento, mas serve de referência)

O ideal e manter um controle mensal simples — uma planilha ou caderno com as receitas de cada mês. A Receita Federal recomenda guardar esses registros por cinco anos. Se você usa a calculadora de faturamento do site, já fica com o total organizado por mês e por tipo de atividade.

Erros comuns na DASN-SIMEI

Mesmo sendo simples, a declaração tem armadilhas que pegam desavisados:

Confundir receita bruta com lucro. Receita bruta e tudo que entrou, não o que sobrou. Vendeu R$ 8.000 em produtos que custaram R$ 3.000? Receita bruta e R$ 8.000. Despesas não entram na conta.

Declarar só o que teve nota fiscal. A DASN pede o faturamento total, com ou sem nota. A Receita cruza dados bancarios e de maquininhas. Se entrou mais dinheiro na conta PJ do que o declarado, o sistema flagra.

Ignorar o limite proporcional. Se você abriu o MEI em agosto, o limite de faturamento e proporcional: R$ 81.000 / 12 x 5 meses = R$ 33.750. Ultrapassar gera desenquadramento, mesmo abaixo de R$ 81 mil no total.

Achar que DASN substitui o DAS. A declaração anual não substitui o pagamento mensal do DAS. Você pode estar em dia com a DASN e devendo 12 meses de DAS (ou o contrario).

Perguntas frequentes

A DASN-SIMEI é obrigatória mesmo no primeiro ano?

Sim. Se você abriu o MEI em novembro de 2025, precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2026 com o faturamento de novembro e dezembro. O valor pode ser R$ 0,00 se não houve receita.

Preciso de contador pra fazer a DASN-SIMEI?

Não. O processo é simples o bastante pra fazer sozinho. Mas se você tem duvidas sobre o faturamento ou sobre a separacao entre comércio e serviços, um contador pode ajudar. O Sebrae também oferece orientação gratuita pelo 0800 570 0800.

Posso declarar pelo celular?

Sim. O App MEI (disponivel no iOS e Android) permite acessar a DASN-SIMEI direto do celular. O caminho e o mesmo: CNPJ, ano-calendario, faturamento, transmitir.

O que acontece se eu declarar um valor errado?

Você pode retificar a qualquer momento. A declaração retificadora substitui a original. Não há custo extra pela retificacao em si.

MEI que ultrapassou o limite de R$ 81.000 precisa declarar a DASN-SIMEI?

Sim, e e na DASN-SIMEI que a Receita identifica o excesso de faturamento. Se você ultrapassou até 20% (R$ 97.200), paga a diferença em DAS complementar. Se ultrapassou mais de 20%, ocorre o desenquadramento retroativo e você vira microempresa.

Resumo prático

Cinco minutos, zero custo, uma vez por ano. O prazo e 31 de maio. A multa por atraso começa em R$ 25. Faturamento zero não te isenta.

Não confunda com o IRPF nem com o DAS mensal. São três obrigações separadas: DAS todo mês, DASN todo ano, IRPF se você se enquadrar.

Se já atrasou, transmita agora — o desconto de 50% na multa só vale antes da notificação da Receita.

Proximo passo: veja todas as obrigações do MEI num único lugar pra não perder nenhum prazo.

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