Parcelamento DAS MEI: como funciona pelo PGMEI (até 60x) e pelo Regularize da PGFN para dívida ativa
Parcelamento DAS MEI: até 60x pelo PGMEI (mínimo R$50) ou via Regularize/PGFN para dívida ativa. Passo a passo dos 2 caminhos.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Sim, o MEI pode parcelar dívidas de DAS em atraso. Existem dois caminhos: pelo PGMEI (até 60 parcelas, mínimo R$ 50 cada) para débitos que ainda estão na Receita Federal, ou pelo portal Regularize da PGFN para dívidas já inscritas em dívida ativa. Os dois processos são 100% online. A diferença principal: no PGMEI a parcela mínima é R$ 50; na PGFN, R$ 300. Este artigo mostra o passo a passo dos dois caminhos, as armadilhas que cancelam o acordo e o que fazer se o parcelamento for rescindido.
Antes de parcelar: entregue a DASN-SIMEI
O sistema do Simples Nacional só libera débitos para parcelamento se a declaração anual (DASN-SIMEI) de cada período estiver entregue. Esqueceu de declarar 2024? O DAS de 2024 não aparece para parcelamento.
A DASN-SIMEI é entregue pelo portal do Simples Nacional gratuitamente. Após o envio, os débitos demoram até 5 dias úteis para serem reconhecidos no sistema de parcelamento. Então declare primeiro, espere o prazo é depois solicite o parcelamento.
Se não lembra quais anos estão pendentes, consulte a situação fiscal no e-CAC com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
Caminho 1 — Parcelamento pelo PGMEI (Receita Federal)
Esse é o caminho para dívidas que ainda não foram inscritas em dívida ativa. Abrange o DAS mensal em atraso (INSS + ICMS + ISS), com multa e juros Selic já inclusos.
Condições do parcelamento
- Prazo: até 60 parcelas mensais
- Parcela mínima: R$ 50,00 (se a dívida total dividida por 60 der menos que R$ 50, o número de parcelas diminui)
- Juros sobre parcelas: Selic acumulada do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento
- Débitos parceláveis: todos os DAS declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS)
Você escolhe quantas parcelas quer, desde que cada uma fique acima de R$ 50. Se deve R$ 1.200 no total, pode parcelar em 24 vezes de R$ 50 ou em 12 vezes de R$ 100. O sistema calcula e apresenta a simulação antes de confirmar.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal.
- Faça login com código de acesso ou conta Gov.br (Prata/Ouro).
- No menu, entre em Simei — Serviços > Parcelamento > Pedido de Parcelamento.
- O sistema lista automaticamente todos os períodos em atraso com multa e juros atualizados.
- Escolha o número de parcelas (de 1 a 60, respeitando o mínimo de R$ 50 por parcela).
- Confirme o pedido.
- Gere e pague a primeira parcela dentro do prazo de vencimento.
O parcelamento só é validado após o pagamento da primeira parcela. Se não pagar no prazo, o pedido é cancelado automaticamente e você precisa solicitar de novo.
A partir do segundo mês, as parcelas ficam disponíveis após o dia 10 de cada mês no mesmo portal. Gere o DAS da parcela e pague antes do vencimento.
Caminho 2 — Parcelamento pelo Regularize (PGFN)
Quando a dívida do MEI passa da Receita Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o PGMEI não resolve mais. O parcelamento é feito pelo portal Regularize.
Isso acontece quando o DAS em atraso é inscrito na dívida ativa da União. A Receita envia notificações antes — mas se você não regulariza no prazo, a inscrição ocorre. A partir daí, há um acréscimo de 20% de encargos legais sobre o valor já atualizado.
Condições do parcelamento na PGFN
- Prazo: até 60 parcelas mensais (parcelamento convencional)
- Parcela mínima: R$ 300,00 (bem acima dos R$ 50 do PGMEI)
- Encargos adicionais: 20% de encargos legais sobre o débito inscrito
- Composição: INSS e tributos federais ficam com a PGFN; ISS e ICMS podem ser cobrados pelo estado ou município separadamente
Passo a passo
- Acesse o portal Regularize com sua conta Gov.br.
- Clique em Negociar Dívida > Parcelamento.
- O sistema mostra os débitos inscritos em dívida ativa.
- Escolha os débitos que quer parcelar e defina o número de parcelas.
- Confirme e emita a guia da primeira parcela (DARF).
- Pague dentro do prazo.
A parcela mínima de R$ 300 é o que mais pesa nesse caminho. Se a dívida total for R$ 3.000, por exemplo, o máximo de parcelas será 10 (R$ 3.000 / R$ 300). O limite de 60 meses só se aplica se a dívida for alta o suficiente.
Transação tributária: descontos da PGFN
Além do parcelamento convencional, a PGFN oferece periodicamente programas de transação tributária com descontos em multa, juros e encargos legais. O Edital PGDAU 11/2025, por exemplo, ofereceu:
- Transação de pequeno valor: até 50% de desconto sobre juros, multa e encargos, em até 60 parcelas (dívidas inscritas há mais de 1 ano)
- Transação por capacidade de pagamento: desconto de até 100% sobre juros e multa, limitado a 65% do valor total da dívida
Esses editais têm prazo. A adesão ao Edital 11/2025 terminou em janeiro de 2026. Novos editais costumam ser publicados a cada semestre no portal da PGFN. Se sua dívida está na PGFN, vale esperar um edital com boas condições antes de parcelar pelo método convencional.
O que cancela o parcelamento
Três armadilhas que rescinde o acordo:
1. Não pagar a primeira parcela no prazo. O pedido é anulado. Simples assim. O sistema permite nova solicitação, mas a dívida continua acumulando juros enquanto isso.
2. Acumular 3 parcelas em atraso. Podem ser consecutivas ou alternadas — tanto faz. Se você paga janeiro, pula fevereiro, paga março, pula abril, pula maio: são 3 parcelas em atraso. O parcelamento é rescindido, e os débitos restantes voltam para cobrança normal. Se forem grandes o suficiente, são inscritos em dívida ativa.
3. Não quitar o saldo até a última parcela. Se o valor das parcelas pagas não cobriu toda a dívida (por conta dos juros Selic que se acumulam mês a mês), o saldo devedor pendente rescinde o acordo.
Reparcelamento: quando o acordo quebra
Se o parcelamento foi rescindido, não acabou. Você pode solicitar um reparcelamento sobre o saldo devedor. Mas as condições pioram:
- Entrada de 10% do valor total se o débito esteve em apenas um parcelamento anterior
- Entrada de 20% se o débito já passou por dois ou mais parcelamentos anteriores
- O restante é dividido em até 60 parcelas (mantendo o mínimo de R$ 50)
A solicitação é feita no mesmo portal do Simples Nacional, pelo menu “Pedido de Parcelamento”. O sistema identifica automaticamente o histórico do débito e define a entrada necessária.
Na prática: se seu parcelamento de R$ 2.400 foi rescindido após pagar R$ 600 e o saldo devedor ficou em R$ 1.800, a entrada no reparcelamento será R$ 180 (10%) ou R$ 360 (20%), dependendo do histórico.
Parcelamento resolve o fiscal, não o previdenciário
Um ponto que muita gente confunde. Ao parcelar DAS em atraso, o CNPJ fica regularizado. Você consegue emitir certidão positiva com efeito de negativa, manter o MEI no Simples Nacional e evitar a exclusão.
Mas os meses em atraso não se transformam em carência do INSS. Carência exige pagamento em dia, dentro do mês de competência. Meses pagos retroativamente contam como tempo de contribuição, mas não como carência para aposentadoria por idade, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Se você ficou 18 meses sem pagar e agora parcelou, esses 18 meses ajudam no tempo total para aposentadoria — mas não nos 180 meses mínimos de carência. É uma diferença sutil que pode adiar a aposentadoria em anos.
Quanto custa cada caminho na prática
Vamos a um exemplo concreto. Um MEI que exerce comércio e serviços (DAS de R$ 87,05/mês) com 12 meses de atraso:
Pelo PGMEI:
- Valor original: 12 x R$ 87,05 = R$ 1.044,60
- Multa (20% teto): R$ 208,92
- Juros Selic (estimativa de 12 meses): ~R$ 75
- Total aproximado: R$ 1.328,52
- Parcelas: 26x de R$ 51,10 ou 24x de R$ 55,36
Pela PGFN (se inscrito em dívida ativa):
- Total com multa e juros: R$ 1.328,52
- Encargos legais (+20%): R$ 265,70
- Total aproximado: R$ 1.594,22
- Parcelas: máximo de 5x de R$ 318,84 (por causa do mínimo de R$ 300)
A diferença é clara: a PGFN custa 20% a mais e oferece menos parcelas por conta do mínimo alto. Parcelar pelo PGMEI antes que a dívida vá para dívida ativa é sempre mais vantajoso.
Checklist antes de solicitar o parcelamento
- Entregue a DASN-SIMEI de todos os anos pendentes. Sem declaração, o sistema não reconhece a dívida.
- Espere 5 dias úteis após entregar a DASN para que os débitos apareçam no sistema.
- Verifique onde está a dívida: no PGMEI (Receita Federal) ou no Regularize (PGFN/dívida ativa).
- Simule o parcelamento antes de confirmar. O sistema mostra valor de cada parcela.
- Pague a primeira parcela no prazo. Sem ela, o pedido é cancelado.
- Programe-se para não atrasar 3 parcelas. Débito automático pode ajudar.
- Continue pagando o DAS mensal corrente. Parcelamento cobre dívida antiga; o mês atual continua vencendo dia 20.
Perguntas frequentes
O MEI pode fazer mais de um parcelamento por vez? Não. O sistema permite apenas um parcelamento ativo por vez. Se você tem débitos novos que surgiram depois do primeiro parcelamento, precisa esperar a quitação ou a rescisão do acordo anterior para incluir todos numa nova solicitação.
Se o parcelamento for rescindido, posso parcelar de novo? Sim, através do reparcelamento. A diferença: você paga uma entrada de 10% (primeiro reparcelamento) ou 20% (segundo em diante) do saldo devedor. O restante é dividido em até 60 parcelas.
Parcelar impede a exclusão do Simples Nacional? Sim. Enquanto o parcelamento estiver ativo e em dia, a Receita Federal suspende o processo de exclusão. Mas se o parcelamento for rescindido, a exclusão pode ser retomada no início do ano seguinte.
O DAS mensal corrente é incluído no parcelamento? Não. O parcelamento cobre apenas débitos de períodos anteriores já declarados na DASN-SIMEI. O DAS do mês vigente continua sendo gerado e pago normalmente, por fora do acordo.
Posso antecipar parcelas e quitar antes? Sim. Você pode pagar parcelas futuras antecipadamente no portal do Simples Nacional. A quitação antecipada encerra o acordo e libera o MEI de compromissos futuros com aquele parcelamento.
Se sua dívida ainda é recente e você quer entender os custos de atraso antes de parcelar, veja DAS MEI em atraso para o cálculo detalhado de multa e juros por faixa de meses. Para quem está em dia e quer conferir o valor mensal correto, o simulador de DAS mostra a guia por tipo de atividade.