MEI pode vender comida caseira com CNAE certo, mas precisa seguir regras da vigilancia sanitaria, rotulagem e Anvisa RDC 49/2013
MEI pode vender comida com CNAE 5620-1/04. Regras da vigilancia sanitaria, rotulagem Anvisa, produção em casa e o que muda em 2026. Guia completo.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Pode. O MEI pode produzir e vender comida — doces, salgados, marmitas, bolos, congelados e comida de rua. O CNAE principal e o 5620-1/04 (fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar), que cobre doceiro, salgadeiro, marmiteiro e cozinheiro. O que a maioria não sabe e que além do CNAE certo, tem regras de vigilancia sanitaria, rotulagem de ingredientes e separacao da área de preparo. Descumprir qualquer uma delas pode render multa mesmo sendo MEI.
Quais CNAEs de alimentos são permitidos para MEI
O CNAE mais amplo para quem trabalha com comida e o 5620-1/04 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. Dentro dele, quatro ocupacoes se encaixam:
Se você vende comida na rua (barraca, carrinho, food truck), o CNAE muda: 5612-1/00 — Serviços ambulantes de alimentacao. Esse CNAE cobre churrasco, pipoca, acai, crepe e qualquer preparacao vendida em via pública.
Um ponto que confunde bastante: o CNAE 5611-2/01 (restaurantes e similares) não é permitido para MEI. Se você quer abrir um restaurante com salao, precisa de ME ou outro formato jurídico. O MEI cobre apenas produção caseira, delivery e venda ambulante.
Você pode ter até 16 CNAEs no cadastro. Se faz salgados e também vende doces, adicione as duas ocupacoes. A alteração é gratuita no Portal do Empreendedor.
Vigilancia sanitaria: o que o MEI precisa cumprir
A Anvisa RDC 49/2013 e a norma que regulamenta o MEI que trabalha com alimentos. Ela simplifica o processo de regularizacao, mas não elimina as obrigações sanitarias.
Pra atividades de baixo risco (venda de alimentos embalados, não pereciveis), a regularizacao é automática pelo CCMEI (Certificado de Condicao de MEI). Não precisa de vistoria previa. Pra atividades de alto risco (manipulacao de alimentos pereciveis, como marmitas e salgados frescos), a vigilancia sanitaria do município pode exigir vistoria e licenciamento antes de você começar.
Na prática, isso varia muito de cidade pra cidade. Em São Paulo, a Portaria SMS 266/2025 atualiza as regras locais. Em Belo Horizonte, o processo é diferente. Antes de investir em equipamentos, ligue na vigilancia sanitaria da sua prefeitura e pergunte: “Sou MEI com CNAE 5620-1/04, preciso de licença sanitaria para produzir em casa?”
O que não muda independente da cidade: o MEI de alimentos esta sujeito a fiscalização. A dispensa de alvara não significa dispensa de regras sanitarias. A vigilancia pode aparecer a qualquer momento.
Produzir comida em casa: pode ou não pode?
Pode, com restrições. A regra central é que a área de preparo de alimentos precisa ser fisicamente separada das áreas de moradia. Recebimento, armazenamento, pre-preparo, preparo e expedicao não podem compartilhar espaco com sala, quarto ou banheiro da familia.
Na prática, muita gente adapta uma parte da cozinha ou constroi um espaco separado nos fundos. O ponto critico e ter pia exclusiva para higienizacao de maos, ventilacao adequada e pisos e paredes lavaveis. A RDC 216/2004 da Anvisa (Boas Praticas para Serviços de Alimentacao) detalha cada exigência.
Quem mora em apartamento enfrenta mais dificuldade. A separacao fisica e mais complicada, e a convencao do condominio pode proibir atividade comercial. Antes de formalizar, verifique se o regimento interno permite.
Checklist: 8 exigencias que a vigilancia cobra
Mesmo com a dispensa de alvara, o MEI de alimentos precisa seguir boas práticas. A vigilancia sanitaria pode fiscalizar e autuar quem descumprir.
Dos oito itens, o que mais pega gente de surpresa e a rotulagem. Mesmo pra quem vende doces caseiros na vizinhanca, o rotulo é obrigatório se o alimento for embalado. Precisa conter: nome do produto, lista de ingredientes em ordem decrescente, identificação de alergenicos, data de fabricacao, prazo de válidade, nome e CNPJ do fabricante, e condições de armazenamento.
Rotulagem: o que precisa constar na embalagem
A Anvisa exige rotulagem para todo alimento embalado, sem exceção por porte da empresa. MEI não tem isenção. As informações mínimas obrigatórias são:
Obrigatório em todo rotulo:
- Nome do produto
- Lista de ingredientes (ordem decrescente de quantidade)
- Alergenicos: “Contem gluten”, “Contem leite”, “Contem amendoim” etc.
- Peso liquido
- Data de fabricacao e prazo de válidade
- Nome e CNPJ do fabricante
- Condicoes de armazenamento (“Conservar refrigerado” etc.)
Tabela nutricional: desde outubro de 2022, a nova rotulagem nutricional é obrigatória inclusive para MEIs. A tabela frontal com lupa (alto em acucar, sodio, gordura saturada) também se aplica.
Quem vende direto ao consumidor sem embalagem (um salgado no balcao, por exemplo) não precisa de rotulo. Mas se colocar dentro de saco, caixa ou pote lacrado, as regras de rotulagem entram.
Quanto custa manter o MEI de comida
O custo fixo mensal e o DAS de R$ 76,90 (atividade de comércio/indústria, valor de 2026). Não muda se você fatura R$ 1.000 ou R$ 6.000 no mês.
Custos adicionais que muita gente esquece de colocar na conta:
- Embalagens e rotulos: R$ 200 a R$ 500/mês dependendo do volume
- Dedetizacao semestral: R$ 150 a R$ 300 por aplicação (com laudo)
- Exame de saude (ASO): algumas prefeituras exigem atestado de saude do manipulador
- Curso de boas práticas: o Sebrae oferece gratuitamente, mas versoes presenciais custam R$ 100 a R$ 200
- Adequacao da cozinha: investimento inicial de R$ 2.000 a R$ 10.000 (bancada inox, pia extra, ventilacao)
O limite de faturamento continua sendo R$ 81.000 por ano. Quem vende marmita a R$ 18 cada precisa entregar 4.500 marmitas por ano (375/mês) pra atingir o teto. Se o ritmo for maior que isso, hora de pensar em migrar para ME.
Delivery por aplicativo: iFood, Rappi e similares
O MEI pode vender por aplicativos de delivery. O iFood aceita cadastro com CNPJ MEI, e o processo de aprovacao inclui verificação do CNAE e documentação sanitaria basica.
Ponto de atenção: as taxas do iFood variam entre 12% e 27% do valor do pedido, dependendo do plano. Rappi cobra entre 10% e 25%. Essas taxas não reduzem seu faturamento bruto pro cálculo do limite — vendeu R$ 30 e o app ficou com R$ 8? Seu faturamento e R$ 30.
Outro detalhe: se você vende pelo app E também na porta de casa, tudo soma. A regra e a mesma de multiplas plataformas — o limite de R$ 81.000 e único.
Cinco situações que travam o MEI de comida
1. CNAE errado. Abriu como comércio varejista (4789-0/99) mas produz e vende comida? O CNAE diverge da atividade real. Atualize antes que a fiscalização perceba.
2. Cozinha compartilhada com moradia. A vigilancia pode interditar se não houver separacao fisica. Adapte o espaco antes de começar a vender.
3. Vender bebida alcoolica. O CNAE de alimentos não cobre bebidas alcoolicas. Pra vender cerveja artesanal ou drinks, precisa de CNAE específico e licença adicional.
4. Contratar ajudante informal. O MEI pode ter no máximo 1 funcionario com CLT. Parente ajudando sem registro pode virar problema trabalhista.
5. Ignorar a DASN-SIMEI. Mesmo faturando pouco, a declaração anual é obrigatória até 31 de maio. Quem não entrega paga multa de R$ 50.
FAQ
Posso vender bolo caseiro como MEI? Sim. O CNAE 5620-1/04 (doceiro independente) cobre bolos, tortas, doces e sobremesas. Embalados precisam de rotulagem com ingredientes e alergenicos.
Preciso de curso de manipulacao de alimentos? Não e exigência federal, mas varias prefeituras cobram. O Sebrae oferece cursos gratuitos online de boas práticas na manipulacao de alimentos.
MEI de comida precisa de alvara sanitario? Depende do município e do nível de risco da atividade. Atividades de baixo risco são dispensadas pela RDC 49/2013. Atividades de alto risco (pereciveis, carne, laticinos) podem exigir licenciamento com vistoria.
Posso vender por WhatsApp e Instagram sem nota fiscal? Se vender para pessoa fisica, a nota fiscal e dispensada (exceto se o cliente pedir). Pra pessoa jurídica, nota obrigatória sempre. O canal de venda não muda a regra fiscal.