MEI precisa declarar imposto de renda? A diferenca entre DASN-SIMEI e IRPF, a parcela isenta e quando e obrigatório
MEI precisa declarar IR? Depende da renda do titular. DASN-SIMEI e obrigatória (empresa). IRPF depende. Entenda a parcela isenta de 8% a 32%.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Depende. O MEI sempre precisa entregar a DASN-SIMEI (declaração da empresa), mas só precisa declarar o IRPF (pessoa fisica) se os rendimentos tributaveis do titular ultrapassarem R$ 60.000 por ano. Em 2026, com a nova faixa de isenção, quem ganha até R$ 5.000 por mês não paga imposto de renda. Abaixo, você vai entender como separar o que e da empresa é o que e seu, como calcular a parcela isenta e o que preencher em cada ficha da declaração.
Duas declaracoes, duas lógicas
Essa e a confusao número um. Quando alguem pergunta “MEI precisa declarar imposto de renda?”, a resposta envolve duas obrigações completamente separadas:
DASN-SIMEI e a declaração do CNPJ. Todo MEI entrega, sem exceção, até 31 de maio de cada ano. Você informa quanto a empresa faturou — e pronto. Não importa se o faturamento foi zero.
IRPF e a declaração do CPF. Você só entrega se a sua renda como pessoa fisica (somando tudo: MEI, emprego CLT, alugueis, investimentos) se enquadrar nos critérios da Receita Federal.
Uma não substitui a outra. Entregar a DASN-SIMEI não te libera do IRPF. E declarar o IRPF não te libera da DASN-SIMEI. São obrigações paralelas.
Quando o MEI precisa declarar IRPF em 2026
A Receita Federal obriga a declaração do IRPF em 2026 (ano-base 2025) se você se encaixar em pelo menos uma dessas situações:
- Rendimentos tributaveis acima de R$ 60.000 no ano — salário, pro-labore, lucro tributavel do MEI, alugueis recebidos, tudo somado
- Rendimentos isentos acima de R$ 200.000 — inclui a parcela isenta do MEI, rendimentos de poupanca e dividendos
- Bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro — imoveis, veiculos, aplicacoes financeiras
- Ganho de capital na venda de bens — vendeu um imovel ou carro com lucro? Obriga
- Operacoes na bolsa de valores com vendas totais acima de R$ 40.000 no ano
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440
O critério que pega a maioria dos MEIs e o primeiro: rendimentos tributaveis. E aqui que entra o cálculo da parcela isenta — porque o faturamento bruto do MEI não é 100% tributavel.
A parcela isenta: 8%, 16% ou 32%
Nem tudo que você fatura como MEI é tributado no IRPF. A lei permite que uma fatia do faturamento bruto seja considerada isenta. O percentual depende da atividade:
| Tipo de atividade | Parcela isenta |
|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de cargas | 8% do faturamento bruto |
| Transporte de passageiros | 16% do faturamento bruto |
| Prestação de serviços | 32% do faturamento bruto |
Esses percentuais vem do artigo 15 da Lei 9.249/1995 e funcionam como presuncao de lucro. A Receita assume que, por exemplo, um prestador de serviços tem lucro de pelo menos 32% sobre o que fatura. Essa fatia não e tributada.
Como calcular o rendimento tributavel do MEI
O cálculo tem cinco passos. Vou usar o exemplo de uma designer freelancer (serviços) que faturou R$ 81.000 em 2025 e teve R$ 30.000 em despesas comprovadas.
Passo 1 — Faturamento bruto anual: R$ 81.000 (total declarado na DASN-SIMEI)
Passo 2 — Parcela isenta: 32% de R$ 81.000 = R$ 25.920. Esse valor vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis” do IRPF, linha 13
Passo 3 — Despesas comprovadas: R$ 30.000 (aluguel do escritorio, software, internet, material de trabalho)
Passo 4 — Lucro evidenciado: R$ 81.000 − R$ 30.000 = R$ 51.000
Passo 5 — Rendimento tributavel: R$ 51.000 − R$ 25.920 = R$ 25.080. Esse valor vai na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ”
No exemplo, R$ 25.080 esta abaixo de R$ 60.000. Se essa designer não tiver outra fonte de renda (emprego CLT, alugueis, investimentos), ela não precisa declarar o IRPF em 2026.
Se ela tivesse um salário CLT de R$ 4.000 por mês (R$ 48.000/ano), a soma seria R$ 25.080 + R$ 48.000 = R$ 73.080. Ai sim, ultrapassaria o limite é o IRPF seria obrigatório.
O caso do comerciante
Para quem vende produtos, a parcela isenta é menor: 8%. Um MEI de comércio que faturou R$ 81.000 com R$ 40.000 de despesas:
- Parcela isenta: 8% de R$ 81.000 = R$ 6.480
- Lucro evidenciado: R$ 81.000 − R$ 40.000 = R$ 41.000
- Rendimento tributavel: R$ 41.000 − R$ 6.480 = R$ 34.520
Mesmo sem outra renda, R$ 34.520 esta abaixo de R$ 60.000. Não precisa declarar. Mas se tiver emprego formal, some os dois e confira.
E a nova isenção até R$ 5.000?
A partir de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês (R$ 60.000/ano) esta isento do IRPF. Essa mudanca veio da reforma do imposto de renda sancionada em 2025.
Para o MEI, o impacto é direto: se o rendimento tributavel do seu negócio (calculado como explicado acima) somado a qualquer outra renda não passar de R$ 60.000 no ano, você não paga IRPF.
Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês tem redução parcial. Acima de R$ 7.350, a tabela progressiva segue normalmente, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
MEI com emprego CLT: como funciona
Você pode ser MEI é ter carteira assinada ao mesmo tempo. A lei permite. Mas na hora do IRPF, as duas rendas se somam.
O salário CLT já vem com IRRF (imposto retido na fonte) descontado pelo empregador. Você informa esse valor na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ” com base no informe de rendimentos da empresa.
O rendimento tributavel do MEI (aquele calculado com a parcela isenta) entra na mesma ficha, mas como fonte pagadora separada — usando o CNPJ do seu MEI.
A soma das duas rendas tributaveis determina se você precisa declarar e quanto de imposto deve. Se o total ultrapassar R$ 60.000, a declaração é obrigatória.
Exemplo: salário CLT de R$ 3.500/mês (R$ 42.000/ano) + rendimento tributavel do MEI de R$ 20.000 = R$ 62.000. Ultrapassa o limite. Obrigatório declarar.
Passo a passo: como declarar o MEI no IRPF
Se você chegou a conclusão de que precisa declarar, o preenchimento funciona assim:
Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributaveis”
Selecione a linha 13 — Rendimento de socio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Informe:
- CNPJ do seu MEI
- Nome empresarial (razao social)
- Valor da parcela isenta (8%, 16% ou 32% do faturamento bruto)
Se o lucro evidenciado for maior que a parcela isenta, a diferença que exceder a parte tributavel também pode ir como isenta — desde que você consiga comprovar as despesas. O excedente sem comprovação vira rendimento tributavel.
Ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PJ”
Informe:
- CNPJ do MEI como fonte pagadora
- Valor do rendimento tributavel (lucro evidenciado menos parcela isenta)
- Contribuicao previdenciária: R$ 0 (o INSS do MEI já está no DAS, não e dedutivel no IRPF)
- IRRF: R$ 0 (MEI não tem retenção na fonte)
Ficha “Bens e Direitos”
Declare o seu MEI no grupo 03 (Participacoes Societarias), código 02. Informe o CNPJ, a razao social e o capital social (normalmente R$ 0 para MEI). Se tiver saldo em conta PJ no fim do ano, declare também.
Sete erros que derrubam MEI na malha fina
A Receita Federal cruza dados de notas fiscais, movimentacao bancaria (PIX e cartao) e a DASN-SIMEI com o que você declara no IRPF. Divergencia acende alerta.
1. Declarar o faturamento bruto como rendimento tributavel. O faturamento bruto e o que a empresa faturou. O rendimento tributavel e o lucro menos a parcela isenta. Confundir os dois faz você pagar imposto a mais — ou levantar suspeita.
2. Esquecer receitas de Pix e cartao. As maquininhas e bancos digitais informam a Receita. Se você declarou R$ 50.000 de faturamento na DASN-SIMEI, mas recebeu R$ 65.000 em Pix, a Receita vai perceber.
3. Omitir o emprego CLT. Quem e MEI é CLT ao mesmo tempo precisa informar as duas rendas. A empresa empregadora já enviou o seu informe de rendimentos a Receita. Se você não declarar, cai na malha fina.
4. Não separar parcela isenta da tributavel. Jogar tudo como isento e o erro mais tentador. A Receita sabe que 100% do faturamento do MEI não é isento. Faça o cálculo correto.
5. Evolucao patrimonial sem lastro. Comprou carro, apartamento ou investiu dinheiro? Os bens precisam ser compativeis com a renda declarada. Se você declarou R$ 30.000 de renda e comprou um carro de R$ 80.000, prepare-se para justificar.
6. Declarar a DASN-SIMEI é achar que basta. A DASN e do CNPJ. Se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do IRPF, precisa entregar as duas. Uma não substitui a outra.
7. Usar o faturamento do MEI como base para deducoes medicas. O MEI não deduz despesas medicas, educação ou dependentes no cálculo da empresa. Essas deducoes existem no IRPF, mas se aplicam a renda da pessoa fisica — não ao faturamento do CNPJ.
DASN-SIMEI: o resumo rápido
Como a DASN-SIMEI aparece em toda conversa sobre MEI é imposto de renda, vale um resumo:
- O que e: declaração anual do faturamento bruto da empresa
- Quem entrega: todo MEI ativo, inclusive com faturamento zero
- Prazo: 1 de janeiro até 31 de maio (referente ao ano anterior)
- Onde: Portal do Empreendedor ou PGMEI
- Multa por atraso: mínimo R$ 50 (com 50% de desconto se pagar em 30 dias)
- O que informar: faturamento total dividido entre comércio e serviços, e se teve empregado
Se você ainda não entregou a de 2025, faça antes de 31 de maio de 2026. Atraso gera multa é pode travar a emissão de certidoes do CNPJ.
Perguntas frequentes
MEI que faturou menos de R$ 81.000 precisa declarar IRPF?
Não necessáriamente. O que importa não e o faturamento bruto, mas o rendimento tributavel (lucro menos parcela isenta). Se esse valor, somado a outras rendas, ficar abaixo de R$ 60.000, você está dispensado do IRPF — mas a DASN-SIMEI continua obrigatória.
A parcela isenta de 32% significa que 32% do meu lucro é isento?
Não exatamente. Os 32% são aplicados sobre o faturamento bruto, não sobre o lucro. E por isso que o cálculo tem etapas separadas: primeiro a parcela isenta (sobre o faturamento), depois o lucro evidenciado (faturamento menos despesas), e só então o rendimento tributavel (lucro menos parcela isenta).
Posso usar a parcela isenta de 32% se sou comerciante?
Não. O percentual depende da atividade. Comércio e indústria usam 8%. Transporte de passageiros usa 16%. Serviços usam 32%. Se você exerce comércio e serviços ao mesmo tempo, aplique cada percentual sobre a receita correspondente.
MEI que abriu no meio do ano declara proporcional?
Para a DASN-SIMEI, você declara o faturamento real do período em que esteve ativo. Para o IRPF, o cálculo segue o mesmo: renda tributavel do período. O limite de faturamento do MEI é proporcional (R$ 6.750 por mês), mas o limite de obrigatoriedade do IRPF (R$ 60.000) e sempre anual.
MEI com faturamento zero precisa declarar IRPF?
Se o MEI não gerou renda e você não tem outras fontes de rendimento que se enquadrem nos critérios, não precisa declarar o IRPF. Mas a DASN-SIMEI é obrigatória mesmo com faturamento zerado.
O INSS do DAS pode ser deduzido no IRPF?
Não. A contribuição previdenciária paga via DAS já está inclusa no regime simplificado e não pode ser usada como dedução no IRPF. Só e dedutivel a contribuição previdenciária paga como segurado facultativo ou empregado (GPS avulsa ou desconto na folha CLT).
Calendario 2026: prazos do MEI
| Obrigacao | Prazo | Sistema |
|---|---|---|
| DAS mensal | Dia 20 de cada mês | PGMEI |
| DASN-SIMEI 2025 | Até 31/05/2026 | Portal do Empreendedor |
| IRPF 2025 | Até 30/05/2026 (previsto) | Programa IRPF |
Resumo prático
O MEI tem duas vidas fiscais: a empresa (CNPJ) e a pessoa fisica (CPF). A DASN-SIMEI cuida da empresa é é obrigatória para todos. O IRPF cuida da pessoa é só é obrigatório se seus rendimentos tributaveis passarem de R$ 60.000 no ano — considerando a parcela isenta de 8%, 16% ou 32% que reduz a base de cálculo.
Faça o cálculo. Se o resultado ficar abaixo do limite, guarde os comprovantes e siga em frente. Se ultrapassar, declare corretamente nas fichas certas. E se você tem emprego CLT além do MEI, some as duas rendas antes de decidir.
Proximo passo: entenda como funciona a declaração anual DASN-SIMEI e o que acontece se você atrasar o DAS.