MEI e Simples Nacional? Como o enquadramento funciona, o que muda ao virar ME e quando rola o desenquadramento
MEI e um subtipo do Simples Nacional com DAS fixo. Entenda a relação, diferencas para ME, e quando acontece o desenquadramento.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
A relação entre MEI é Simples Nacional e direta: o MEI é um subtipo do regime, criado pela Lei Complementar 128/2008, com DAS fixo de R$ 82 a R$ 87 por mês e limite de faturamento de R$ 81.000 ao ano. Quando o microempreendedor ultrapassa esse limite ou descumpre alguma regra, acontece o desenquadramento: ele sai do SIMEI é vira microempresa dentro do mesmo Simples, mas com alíquotas progressivas e obrigações bem mais pesadas.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional e um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para unificar o pagamento de impostos de micro e pequenas empresas. Em vez de pagar IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em guias separadas, tudo vai numa guia só: o DAS.
Podem optar pelo Simples três categorias de empresa:
- MEI: faturamento até R$ 81 mil/ano
- Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil/ano
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões/ano
A grande sacada do Simples e simplificar. Mas dentro dele existem dois subsistemas de cobrança bem diferentes: o SIMEI (para o MEI) e o PGDAS-D (para ME e EPP). Entender essa diferença é o ponto central deste artigo.
Como o MEI se encaixa no Simples Nacional
O MEI não está “fora” nem “ao lado” do Simples. Ele esta dentro. A Lei Complementar 128/2008 criou a figura do Microempreendedor Individual como uma modalidade simplificada do Simples Nacional. O objetivo era formalizar trabalhadores informais com o mínimo de burocracia.
Na prática, o MEI é enquadrado no SIMEI — o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Esse nome gigante significa uma coisa simples: você paga um valor fixo todo mês, independente de quanto faturou.
Quando você abre um MEI pelo Portal do Empreendedor, a opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI acontece automaticamente. Não precisa fazer nenhum pedido separado.
A Resolução CGSN 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional, dedica um capitulo inteiro ao MEI. E la que estão as regras de faturamento, atividades permitidas, contribuição e desenquadramento.
DAS fixo vs alíquota progressiva: a grande diferença
Aqui mora a diferença que mais impacta o bolso do empreendedor.
MEI: DAS com valor fixo
O DAS do MEI é calculado assim: 5% do salário mínimo (INSS) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, dependendo da atividade. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621, fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês.
Não importa se você faturou R$ 500 ou R$ 6.750. O DAS é sempre o mesmo.
ME e EPP: alíquota sobre o faturamento
Já a microempresa no Simples paga imposto calculado sobre a receita bruta dos últimos 12 meses. As alíquotas variam conforme o setor de atuacao (os famosos Anexos I a V) e a faixa de faturamento.
No Anexo I (comércio), por exemplo, a alíquota efetiva começa em torno de 4% para quem fatura até R$ 180 mil/ano. No Anexo III (serviços), começa em 6%. E vai subindo conforme o faturamento cresce.
Uma ME que fatura R$ 15 mil por mês em comércio paga algo proximo a R$ 600 de imposto. O MEI com comércio paga R$ 82,05. A diferença e gritante — e é por isso que tanta gente quer permanecer como MEI o máximo possível.
Os 5 Anexos do Simples (que não se aplicam ao MEI)
Os Anexos I a V são as tabelas de alíquotas progressivas do Simples. Anexo I (comércio) vai de 4% a 19%. Anexo II (indústria), de 4,5% a 30%. Anexos III, IV e V (serviços) variam de 6% a 33%, conforme o tipo de atividade e o fator R. O MEI não se enquadra em nenhum Anexo — tem DAS fixo, sem cálculo de alíquota. Os Anexos só passam a valer quando o MEI vira ME.
MEI vs ME no Simples: comparacao completa
Além dos impostos, MEI é ME diferem em quase tudo. Veja o comparativo:
| Critério | MEI (SIMEI) | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 81.000/ano | R$ 360.000/ano |
| Imposto mensal | Fixo: R$ 82-87 | Variavel: 4% a 33% |
| Funcionarios | Máximo 1 | Sem limite |
| Contador | Não obrigatório | Obrigatório |
| Declaracao | DASN-SIMEI (anual) | PGDAS-D (mensal) + DEFIS |
| Abertura | Gratuita, 100% online | Junta Comercial + taxas |
| Atividades | Lista restrita (Anexo XI) | Todas permitidas no Simples |
| Natureza jurídica | Empresario Individual | EI, EIRELI, Ltda, SLU |
A ME ganha em flexibilidade. O MEI ganha em simplicidade e custo. Quando você precisa de mais de um funcionario, tem socio ou o faturamento esta crescendo, a transição para ME faz sentido. Mas ela vem com custo: contador (R$ 100 a R$ 400/mês), imposto proporcional ao faturamento e mais obrigações.
Para uma análise detalhada dessa transição, leia quando migrar de MEI para ME.
Quando acontece o desenquadramento
O desenquadramento e o momento em que o MEI deixa de ser MEI. Pode ser voluntario ou obrigatório, e os efeitos mudam conforme a situação.
Desenquadramento por excesso de faturamento
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000, existem dois cenarios:
Excesso de até 20% (até R$ 97.200): o MEI permanece no SIMEI até 31 de dezembro do ano em curso. A partir de 1 de janeiro do ano seguinte, vira ME. Na prática, você tem tempo para se preparar.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento e retroativo ao inicio do ano-calendario ou ao inicio de atividade. Você vira ME imediatamente e precisa recolher a diferença de impostos como Simples Nacional com alíquota progressiva sobre todo o faturamento do período.
Desenquadramento obrigatório (imediato)
O MEI é desenquadrado no ato quando:
- Passa a ter socio ou participa de outra empresa
- Abre filial
- Contrata mais de um funcionario
- Exerce atividade não permitida para MEI
- Ultrapassa o excesso de 20% do limite
Desenquadramento voluntario
Você pode pedir o desenquadramento a qualquer tempo pelo Portal do Simples Nacional. Se fizer em janeiro, vale a partir daquele ano. Se fizer em qualquer outro mês, vale a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
Essa opção faz sentido quando o negócio esta crescendo e você quer se antecipar, contratando contador e ajustando processos antes de ser forçado a mudar.
O que muda na prática
Depois de sair do SIMEI, o MEI vira microempresa dentro do Simples Nacional. O CNPJ continua o mesmo. O que muda e o regime de tributação e as obrigações.
Impostos: o DAS fixo acaba. O imposto passa a ser calculado mensalmente sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, usando a tabela do Anexo correspondente a sua atividade.
Contador: obrigatório. Você precisa de um profissional contabil para gerar as guias, entregar declaracoes e manter a escrituracao em dia.
Obrigacoes acessorias: PGDAS-D mensal, DEFIS anual, eSocial (se tiver funcionarios), notas fiscais de todas as vendas (não só para PJ).
Custo mensal tipico: um MEI que fatura R$ 10 mil/mês em serviços e paga R$ 86 de DAS passaria a pagar cerca de R$ 600 de imposto mais R$ 150 a R$ 300 de honorarios contabeis. O salto e real.
Para uma comparacao detalhada de valores, veja MEI vs ME.
Exclusao do Simples vs desenquadramento: qual a diferença
Exclusao é diferente de desenquadramento. No desenquadramento, você sai do SIMEI mas continua no Simples como ME. Na exclusao, você sai do Simples Nacional por completo — por débitos não regularizados, irregularidades ou atividade proibida.
O impacto e mais severo: sem Simples, a empresa precisa optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. A Receita notifica pelo DTE-SN e da 90 dias para regularizar. Todo janeiro, MEIs excluidos podem solicitar reenquadramento no Simples e no SIMEI, desde que quitem todos os débitos.
É a Reforma Tributaria (EC 132/2023)? O Simples foi preservado. A partir de 2027, PIS e Cofins viram CBS, e ICMS e ISS viram IBS dentro do DAS. Mas a sistematica de valor fixo para o MEI continua igual.
Perguntas frequentes
MEI é Simples Nacional são a mesma coisa?
Não. Simples Nacional e o regime tributário. MEI é um tipo de empresa enquadrada dentro do Simples, com regras proprias de tributação (DAS fixo) e faturamento (até R$ 81 mil/ano).
Todo MEI é optante do Simples Nacional?
Sim. Não existe MEI fora do Simples. Quando você abre um MEI, a opção pelo Simples e pelo SIMEI acontece automaticamente.
O MEI pode ser excluido do Simples e continuar como MEI?
Não. Se o MEI for excluido do Simples, ele perde também o enquadramento no SIMEI. Precisa regularizar e solicitar reenquadramento em janeiro do ano seguinte.
Qual a diferença entre SIMEI é Simples Nacional?
SIMEI é o subsistema do Simples Nacional exclusivo para MEI. No SIMEI, o imposto é fixo. No Simples Nacional padrão (para ME e EPP), o imposto é calculado sobre o faturamento com alíquota progressiva.
Quanto tempo leva o desenquadramento?
O pedido é feito online e processado na hora. Os efeitos dependem da situação: por excesso de faturamento de até 20%, vale a partir de janeiro do ano seguinte. Por situações obrigatórias (socio, filial, atividade proibida), vale imediatamente.
Resumo prático
O MEI é parte do Simples Nacional — e a porta de entrada mais simples e barata do regime. Você paga DAS fixo de R$ 82 a R$ 87 por mês, sem contador, sem burocracia e com limite de R$ 81 mil de faturamento anual.
Se o negócio crescer além desse limite, o desenquadramento transforma o MEI em microempresa. O CNPJ contínua, mas o imposto vira proporcional ao faturamento e as obrigações aumentam. Planeje a transição antes que ela aconteca de surpresa.
Proximo passo: entenda em detalhes o que e o DAS do MEI e quanto você paga em cada tipo de atividade.