Ultrapassou o limite do MEI? Os 2 cenarios (ate 20% e acima de 20%), quanto paga e como comunicar o desenquadramento
MEI ultrapassou faturamento? Até 20% acima: DAS complementar. Acima de 20%: impostos retroativos como ME. Veja cada cenario e como agir.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81.000 no ano, existem dois caminhos possiveis. Faturou até R$ 97.200 (20% acima)? Paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em janeiro do ano seguinte. Faturou mais que R$ 97.200? O desenquadramento e retroativo a janeiro do mesmo ano, e você recalcula todos os impostos como Microempresa. A diferença entre os dois cenarios pode custar de R$ 500 a R$ 5.000 ou mais.
O limite do MEI em 2026
O teto anual do MEI é R$ 81.000. Isso da uma média de R$ 6.750 por mês, embora não exista limite mensal na prática. Você pode faturar R$ 20.000 num mês e R$ 2.000 no outro — o que conta e o total de janeiro a dezembro.
Esse valor esta em vigor desde 2018 e não mudou. Existem projetos de lei para aumentar o limite (o PLP 67/2025 propoe R$ 150.000), mas nenhum foi aprovado até fevereiro de 2026. A regra continua sendo R$ 81.000 para MEI comum e R$ 251.600 para MEI Caminhoneiro.
Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional. Abriu em julho? Seu teto será R$ 81.000 / 12 x 6 = R$ 40.500 naquele ano.
Cenario 1: excesso até 20% (até R$ 97.200)
Esse e o cenario mais tranquilo. A Resolução CGSN 140/2018 preve uma faixa de tolerancia de 20% acima do limite. Na prática, significa que você pode faturar até R$ 97.200 sem que o estrago seja retroativo.
O que acontece
Você continua pagando o DAS normalmente durante todo o ano. Não muda nada no dia a dia. A diferença aparece na hora de transmitir a Declaracao Anual (DASN-SIMEI).
Ao informar um faturamento acima de R$ 81.000 na DASN, o sistema gera automaticamente um DAS complementar. Esse boleto cobre os impostos do Simples Nacional sobre o valor que excedeu o limite.
Quanto paga no DAS complementar
A alíquota depende da sua atividade:
- Comércio e indústria (Anexo I): 4% sobre o excedente
- Serviços (Anexo III): 6% sobre o excedente
Sem parcela a deduzir — e a Faixa 1 do Simples, que vale para receita bruta até R$ 180.000 no acumulado dos 12 meses.
Exemplo concreto: você tem um MEI de comércio e faturou R$ 95.000 no ano. O excedente e R$ 95.000 - R$ 81.000 = R$ 14.000. O DAS complementar será 4% de R$ 14.000 = R$ 560. Somando os 12 DAS normais que você já pagou (R$ 984,60), o custo tributário total no ano ficou em R$ 1.544,60.
Se a atividade fosse de serviço, o complementar seria 6% de R$ 14.000 = R$ 840. Total: R$ 1.824,60.
Quando o desenquadramento acontece
O desenquadramento produz efeitos a partir de 1o de janeiro do ano seguinte. Faturou R$ 95.000 em 2026? Você será ME a partir de 1o de janeiro de 2027.
O prazo para comunicar: até o último dia útil do mês seguinte ao que você percebeu o excesso. Na prática, a maioria comunica no momento da DASN, que vence em 31 de maio.
Cenario 2: excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)
Aqui a historia muda. Se o faturamento bruto anual passou de R$ 97.200, o desenquadramento e retroativo ao dia 1o de janeiro do mesmo ano. Você deixa de ser MEI desde o começo do ano e precisa recolher a diferença de impostos como Microempresa sobre todo o faturamento.
O que acontece
A Receita Federal considera que você nunca deveria ter sido MEI naquele ano. Todos os meses são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional para ME.
Os DAS que você já pagou como MEI viram crédito. A Receita desconta esse valor do imposto recalculado. Mas a diferença costuma ser grande, porque a alíquota de ME e muito superior ao DAS fixo.
Quanto paga de diferença
Vamos a um exemplo numerico pra ficar claro.
Situacao: MEI de comércio que faturou R$ 130.000 no ano.
- Como MEI: pagaria 12 x R$ 82,05 = R$ 984,60 no ano
- Como ME (Anexo I, Faixa 1): 4% de R$ 130.000 = R$ 5.200 no ano
- Diferença: R$ 5.200 - R$ 984,60 = R$ 4.215,40
Agora some multa (0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%) e juros Selic sobre os meses já vencidos. Dependendo de quando você regularizar, o custo total pode passar de R$ 5.000 fácilmente.
Se a atividade for de serviço (Anexo III), a conta e pior: 6% de R$ 130.000 = R$ 7.800. Diferença de R$ 6.815,40 antes de multa e juros.
O prazo e o mesmo
Comunique o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao que percebeu o excesso. Não espere a DASN — quanto antes você comunicar, menores os juros acumulados.
Como comunicar o desenquadramento passo a passo
O processo é feito 100% online pelo Portal do Simples Nacional. Você não precisa ir a nenhum órgão.
- Acesse o Portal do Simples Nacional na secao de desenquadramento
- Clique em “Comunicacao de Desenquadramento do SIMEI”
- Informe CNPJ, CPF do responsavel e código de acesso (ou use certificado digital)
- Selecione o motivo: “Excesso de receita bruta”
- Informe a data em que o excesso aconteceu
- Confirme e salve o comprovante
Se não tiver código de acesso, gere um no Portal e-CAC com conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
O Manual de Desenquadramento do SIMEI da Receita Federal detalha todas as telas e opções.
Depois do desenquadramento: o que muda
Desenquadrar do SIMEI não significa sair do Simples Nacional. Você continua no Simples, só que agora como ME em vez de MEI. As diferencas práticas são:
Tributacao
O DAS fixo (R$ 82,05 a R$ 87,05) vira um DAS calculado sobre o faturamento real. Na Faixa 1 do Simples, a alíquota é 4% (comércio, Anexo I) ou 6% (serviços, Anexo III). Conforme o faturamento cresce, a alíquota sobe — mas para quem esta na faixa de R$ 81.000 a R$ 180.000, fica na Faixa 1.
Obrigacoes acessorias
MEI entrega só a DASN uma vez por ano. ME no Simples precisa de:
- PGDAS-D mensal (calculo e geracao da guia)
- Escrituracao contabil (livro caixa ou contabilidade completa)
- Declaracoes acessorias federais, estaduais e municipais conforme a atividade
Na prática, você vai precisar de um contador. O custo mensal de contabilidade para ME gira em torno de R$ 100 a R$ 300, dependendo da regiao e complexidade. Veja mais em MEI para ME: quanto custa.
Funcionarios
MEI pode ter no máximo 1 funcionario. ME no Simples pode contratar sem limite (respeitando a CLT e o eSocial).
Limite de faturamento
O teto do Simples Nacional para ME e R$ 360.000 por ano. Bem acima dos R$ 81.000 do MEI. Se o seu negócio esta crescendo, isso abre espaco. Leia quando migrar de MEI para ME para avaliar se faz sentido migrar antes de estourar o limite.
Prazos e multas: o resumo
| Situacao | Prazo para comunicar | Efeito do desenquadramento | Imposto adicional |
|---|---|---|---|
| Até 20% (R$ 81.001-97.200) | Último dia útil do mês seguinte | 1o de janeiro do ano seguinte | DAS complementar sobre o excedente |
| Acima de 20% (> R$ 97.200) | Último dia útil do mês seguinte | Retroativo a 1o de janeiro do mesmo ano | Recalcula tudo como ME + multa + juros |
| Não comunicou | — | Receita pode desenquadrar de oficio | Multa de R$ 50 por declaração + impostos devidos |
A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50 (Resolução CGSN 140/2018).
5 erros que custam caro
1. Não acompanhar o faturamento durante o ano. O teto de R$ 81.000 parece alto até você perceber em novembro que já passou. Use uma planilha simples ou o app MEI do Gov.br para controlar mês a mês.
2. Confundir faturamento bruto com lucro. O limite de faturamento considera tudo que entrou de receita, não o que sobrou depois das despesas. Vendeu R$ 90.000 e gastou R$ 50.000? Seu faturamento bruto foi R$ 90.000.
3. Esperar a DASN pra resolver. Se você percebeu em setembro que vai estourar o limite, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de outubro. Não espere maio do ano seguinte.
4. Achar que o desenquadramento cancela o CNPJ. Desenquadrar do SIMEI só muda a categoria de MEI para ME. Seu CNPJ continua ativo, suas notas fiscais continuam valendo, seus contratos continuam em vigor.
5. Tentar esconder faturamento. A Receita cruza dados de notas fiscais, movimentacao bancaria e declaracoes de terceiros. Omitir receita não só gera multa de 75% a 150% sobre o imposto devido como pode configurar crime tributário.
Perguntas frequentes
O limite de R$ 81.000 vai aumentar em 2026?
Até fevereiro de 2026, não. O PLP 67/2025 propoe elevar para R$ 150.000, mas ainda tramita no Congresso. Enquanto não virar lei, vale R$ 81.000.
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, desde que no ano seguinte ao desenquadramento você fature dentro do limite de R$ 81.000 e atenda todos os requisitos (CNAE permitida, sem socio, no máximo 1 funcionario). O reenquadramento é feito em janeiro.
O DAS que já paguei como MEI é perdido?
Não. No cenario 2 (retroativo), os valores de DAS pagos como MEI são descontados do imposto recalculado como ME. Você não paga duas vezes pelo mesmo período.
Preciso de contador depois de virar ME?
Tecnicamente, a lei obriga escrituracao contabil para ME. Na prática, operar sem contador como ME e receita pra problema com o fisco. O custo de um serviço contabil e muito menor que a multa por irregularidade.
Proximo passo
Se você está perto do limite, dois artigos podem ajudar na decisao: quando migrar de MEI para ME explica os sinais de que está na hora de crescer, e MEI para ME: quanto custa detalha os gastos reais da transição.
Quem já ultrapassou, não adie a comunicação. Acesse o Portal do Simples Nacional, faça o desenquadramento e procure um contador para calcular os impostos devidos. Quanto mais cedo resolver, menos juros acumula.