Todas as obrigações do MEI em 2026: DAS, declaração anual, nota fiscal, faturamento e o que você NAO precisa fazer
Obrigacoes MEI 2026: DAS mensal (dia 20), DASN-SIMEI (ate 31/05), nota fiscal e controle de faturamento. Lista completa com prazos e multas.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
O MEI tem quatro obrigações principais: pagar o DAS todo mês (dia 20, de R$ 82,05 a R$ 87,05), entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, emitir nota fiscal quando vender para empresa e controlar o faturamento para não estourar o limite de R$ 81.000 por ano. Além dessas, existe o Relatorio Mensal de Receitas Brutas e a obrigação de manter o cadastro atualizado. E só. O MEI não precisa de contador, não precisa de escrituracao contabil e não precisa de livro caixa. Este guia detalha cada obrigação, seus prazos e as penalidades de quem descumpre.
1. DAS mensal: o boleto que mantem tudo funcionando
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o único imposto do MEI. Um boleto fixo que junta INSS, ICMS e ISS num pagamento só.
Quanto custa em 2026
| Tipo de atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
O cálculo é simples: 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) = R$ 81,05 de INSS. Somam-se R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, dependendo da atividade. Para saber o valor exato do seu, use o simulador DAS.
Vencimento e formas de pagamento
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte. O DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o proximo dia útil.
Você pode pagar por boleto no PGMEI, PIX (QR Code gerado no próprio PGMEI), débito automático (Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, Itau e outros) ou pelo App MEI do Gov.br.
Atenção: o DAS é obrigatório nos 12 meses do ano, mesmo que você não tenha faturado nada naquele mês. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o boleto cai. Abriu o MEI é parou de usar? De baixa no CNPJ antes que a divida se acumule.
O que acontece se atrasar
Três coisas ruins. Primeiro: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor, mais juros pela taxa Selic. Um DAS de R$ 87,05 atrasado 30 dias gera cerca de R$ 8,60 de multa.
Segundo: meses sem pagar não contam como carência do INSS. Você pode perder o direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade.
Terceiro: se ficar dois anos consecutivos sem pagar o DAS é sem entregar a DASN-SIMEI, a Receita Federal pode cancelar seu CNPJ de oficio (Resolução CGSN 140/2018). Débitos não regularizados vao para a divida ativa da Uniao e podem negativar seu CPF.
Para detalhes, veja DAS MEI em atraso e como parcelar dividas do MEI.
2. DASN-SIMEI: a declaração anual de faturamento
A DASN-SIMEI e a Declaracao Anual do Simples Nacional para o MEI. Você informa quanto faturou no ano anterior e se contratou funcionario. E só isso — não pede balancos, não pede demonstracoes contabeis.
Prazo
Até 31 de maio de cada ano. Em 2026, você declara o faturamento de 2025. O envio é 100% online é gratuito, pelo Portal do Simples Nacional.
Como preencher
- Acesse o portal com seu CNPJ
- Selecione o ano-calendario (2025)
- Informe a receita bruta total de comércio, indústria e serviços de transporte
- Informe a receita bruta total de prestação de serviços
- Marque se teve funcionario registrado
- Transmita
Quem abriu o MEI durante o ano declara apenas o faturamento proporcional aos meses de atividade.
Multa por atraso
A multa e de 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%. Se você enviar por conta própria até a notificação da Receita, a multa cai 50% — ou seja, paga no mínimo R$ 25,00.
O atraso na DASN também bloqueia a emissão de novas guias DAS no PGMEI e pode impedir a obtenção de certidoes negativas.
Mesmo sem faturamento, precisa declarar
Sim. Se você ficou o ano inteiro sem trabalhar e sem emitir nota, precisa enviar a DASN com faturamento zero. A declaração é obrigatória enquanto o CNPJ existir.
3. Nota fiscal: quando emitir e quando não precisa
A regra e direta: você e obrigado a emitir nota fiscal quando vender produto ou prestar serviço para pessoa jurídica (CNPJ) ou órgão público. Para pessoa fisica, a nota só é obrigatória se o cliente pedir.
NFS-e nacional
Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços emite a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletronica) pelo padrão nacional. O emissor é gratuito e funciona pelo site do governo ou pelo App NFS-e Mobile.
A vantagem do padrão nacional: um único sistema para todas as prefeituras. Antes, cada município tinha seu próprio emissor, com login diferente, layout diferente e regras diferentes. Acabou essa bagunca.
Nota de produto (NF-e ou NFC-e)
Se você vende produtos, a nota fiscal de mercadoria (NF-e) e emitida pela Secretaria da Fazenda do estado. O processo varia por estado, mas geralmente exige inscrição estadual e credenciamento no sistema da SEFAZ.
Guardar por quanto tempo
Cinco anos. Todas as notas emitidas e recebidas precisam ficar arquivadas por esse período. A Receita Federal pode solicitar a qualquer momento.
4. Controle de faturamento: o limite de R$ 81.000
O limite de faturamento do MEI em 2026 e R$ 81.000 por ano, o que da uma média de R$ 6.750 por mês. Não existe uma obrigação formal de “entregar” um relatorio de faturamento a nenhum órgão, mas você precisa controlar para duas coisas: preencher a DASN-SIMEI corretamente e não estourar o teto.
O que acontece se ultrapassar
Se o faturamento anual ficar entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima do limite), você será desenquadrado no ano seguinte e passara a recolher como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Paga a diferença de imposto sobre o que excedeu.
Se ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento e retroativo ao inicio do ano — ou seja, você paga impostos como ME sobre todo o faturamento do exercício, não só sobre o excesso.
A ferramenta mais prática pra acompanhar: nossa calculadora de faturamento, que mostra o acumulado mês a mês e avisa quando você chega perto do teto.
5. Relatorio Mensal de Receitas Brutas
O Relatorio Mensal de Receitas Brutas e uma obrigação que muita gente ignora. Todo mês, até o dia 20, você deveria preencher um formulário simples com o total que faturou — separando vendas com nota fiscal e vendas sem nota fiscal.
O modelo oficial esta disponivel no Portal do Empreendedor. Pode ser preenchido a mao ou em PDF. Você não envia pra ninguem: apenas arquiva junto com as notas fiscais do mês.
Na prática, esse relatorio e a base para preencher a DASN-SIMEI no ano seguinte. Quem mantem o relatorio em dia leva cinco minutos pra fazer a declaração anual. Quem não mantem precisa vasculhar extratos bancarios em maio — e corre o risco de declarar errado.
6. Cadastro atualizado no Portal do Empreendedor
Mudou de endereço? Trocou de atividade? Alterou nome fantasia? Você precisa atualizar o cadastro no Portal do Empreendedor. A alteração é gratuita é online.
Dados desatualizados podem gerar problemas com o alvara de funcionamento na prefeitura e com a Vigilancia Sanitaria, caso sua atividade exija licença. Além disso, a Receita Federal usa o endereço cadastrado para enviar notificacoes.
O que o MEI NAO precisa fazer
Essa parte e tao útil quanto a lista de obrigações. Muita gente paga por serviços que não precisa porque não sabe o que a lei dispensa.
Contador: o MEI é dispensado de contratar contador por lei (LC 123/2006, art. 18-A). Pode ser útil, especialmente pra quem quer maximizar a isenção de IR na pessoa fisica. Mas não é obrigatório.
Escrituracao contabil: não precisa de balanco patrimonial, DRE, livro diario ou qualquer demonstracao contabil formal. A única documentação exigida e o Relatorio Mensal de Receitas Brutas.
Livro caixa: não é exigido por lei. Mas e uma boa prática pra quem quer controlar entradas e saidas com mais detalhe do que o relatorio mensal oferece.
Imposto de renda PJ: o MEI não declara imposto de renda como empresa. A tributação já está toda dentro do DAS. Porem, como pessoa fisica, você pode precisar declarar o IRPF — especialmente se tiver outros rendimentos além do MEI.
FGTS e eSocial (sem funcionario): se você não tem empregado, não precisa se preocupar com FGTS nem eSocial. Só passa a ser obrigatório se contratar alguem.
Nota fiscal para pessoa fisica: só precisa emitir se o cliente pedir. Na venda direta ao consumidor, a emissão é opcional.
Obrigacao extra: funcionario registrado
O MEI pode contratar um único funcionario que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria. Se você contratar, assume obrigações adicionais:
- FGTS: 8% do salário (R$ 129,68 em 2026, sobre salário mínimo)
- INSS patronal: 3% do salário (R$ 48,63)
- eSocial: registro do empregado, folha de pagamento mensal, GFIP/SEFIP
- 13o salário, ferias e rescisão: mesmas regras da CLT
No total, o custo extra fica em torno de 11% do salário do funcionario, além das provisoes de ferias e 13o. Muitos MEIs preferem não contratar exatamente por conta dessa complexidade adicional.
Resumo dos prazos em 2026
| Obrigacao | Frequencia | Prazo | Penalidade por descumprimento |
|---|---|---|---|
| DAS | Mensal | Dia 20 de cada mês | Multa 0,33%/dia + juros Selic |
| DASN-SIMEI | Anual | 31 de maio | Multa mínima R$ 50 |
| Nota fiscal (PJ) | Por operação | Na venda/serviço | Infracao tributária |
| Relatorio Mensal | Mensal | Dia 20 de cada mês | Dificuldade na DASN |
| Cadastro atualizado | Quando necessário | Imediato | Problemas com alvara |
| Faturamento | Continuo | Limite anual R$ 81.000 | Desenquadramento para ME |
Perguntas frequentes sobre obrigações do MEI
O MEI precisa declarar imposto de renda?
Como empresa, não. O DAS já cobre tudo. Mas como pessoa fisica, você pode precisar declarar o IRPF se seus rendimentos totais (MEI + outros) ultrapassarem o limite de isenção ou se você se enquadrar em outra regra de obrigatoriedade. Veja MEI precisa declarar imposto de renda.
O que acontece se eu abrir o MEI é não usar?
O CNPJ continua ativo. Você precisa pagar o DAS todo mês e entregar a DASN com faturamento zero. Se não fizer nenhum dos dois por dois anos seguidos, a Receita pode cancelar o CNPJ é inscrever os débitos em divida ativa. A saida correta e dar baixa no MEI pelo Portal do Empreendedor.
O MEI precisa de alvara de funcionamento?
Depende da atividade e do município. Atividades de baixo risco geralmente são dispensadas. Mas atividades que envolvem alimentacao, saude ou comércio presencial costumam exigir alvara e/ou licença da Vigilancia Sanitaria. Consulte a prefeitura da sua cidade.
Quantas obrigações o MEI tem no total?
Seis obrigações formais: DAS mensal, DASN-SIMEI anual, nota fiscal para PJ, Relatorio Mensal de Receitas, controle de faturamento e manutenção do cadastro. Se contratar funcionario, acrescente FGTS, INSS patronal e eSocial.
Proximos passos
Se você está em dia com as obrigações, otimo. Se atrasou alguma, regularize o quanto antes — especialmente o DAS, porque cada mês sem pagamento e um mês que não conta pra aposentadoria.
Ferramentas que ajudam: o simulador DAS calcula o valor exato da sua guia é a calculadora de faturamento mostra quanto falta para o limite anual.
Para entender cada obrigação em profundidade, veja os artigos específicos: DAS MEI, declaração anual DASN-SIMEI e nota fiscal MEI.