Quando migrar de MEI para ME: os 5 sinais de que chegou a hora, passo a passo e quanto tempo leva
Quando migrar de MEI para ME? Faturamento acima de R$6.750/mes, mais de 1 funcionario ou atividade não permitida. Passo a passo completo.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Migrar de MEI para ME se torna obrigatório em cinco situações: faturamento acima de R$ 81.000 por ano, necessidade de contratar mais de 1 funcionario, atividade não permitida ao MEI, entrada de socio na empresa ou emissão de notas com retenção de impostos incompativel. O processo é feito online pelo Portal do Simples Nacional, leva de 5 a 15 dias úteis e não tem taxa governamental. Se comunicar em janeiro, vale no mesmo ano. Nos demais meses, vale a partir de janeiro do ano seguinte.
Os 5 sinais de que chegou a hora
Não existe “momento perfeito” para migrar. Existe o momento em que você não pode mais ficar como MEI. A lei define cinco gatilhos de desenquadramento obrigatório. Qualquer um deles, sozinho, já obriga a mudanca.
1. Faturamento acima de R$ 81.000 por ano
O teto do MEI é R$ 81.000 anuais — média de R$ 6.750 por mês. Esse valor esta congelado desde 2018. Se você fatura perto disso há meses seguidos, fique atento.
Há duas faixas de excesso com consequencias muito diferentes:
- Até 20% acima (R$ 81.001 a R$ 97.200): você paga um DAS complementar sobre o excedente e vira ME em janeiro do ano seguinte. Impacto financeiro moderado.
- Acima de 20% (mais de R$ 97.200): o desenquadramento e retroativo a janeiro do mesmo ano. Você recalcula todos os impostos como Microempresa desde o começo do ano, com multa e juros. Impacto financeiro alto.
Se o faturamento esta crescendo todo mês, não espere estourar o limite. Migrar antes por opção própria evita multa é retrabalho. Veja os detalhes em MEI ultrapassou o limite de faturamento.
2. Precisa de mais de 1 funcionario
O MEI permite no máximo 1 empregado registrado, que deve receber até 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Se o negócio cresceu e você precisa de mais bracos, a migracao é obrigatória.
Como ME no Simples Nacional, você pode contratar até 9 funcionarios (comércio/serviço) ou até 19 (indústria) e ainda se enquadrar como Microempresa. Isso muda completamente a capacidade operacional do negócio.
O desenquadramento por contratação excedente deve ser comunicado até o último dia útil do mês seguinte ao da contratação. O efeito e a partir do mês seguinte a comunicação.
3. Atividade não permitida ao MEI
O MEI aceita cerca de 467 atividades (CNAEs) listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Se você ampliou a oferta de serviços e precisa de um CNAE vedado, a migracao e mandatoria.
Exemplos de atividades que não podem ser MEI:
- Profissoes regulamentadas por conselho (advocacia, engenharia, medicina, odontologia, psicologia, contabilidade)
- Serviços de consultoria empresarial
- Corretagem de seguros
- Producao de bebidas alcoolicas em larga escala
A lista completa esta no Portal do Empreendedor. Se sua atividade saiu da lista em alguma atualização — o que acontece periodicamente — você recebe um aviso e tem prazo para regularizar.
4. Quer incluir socio
O “I” de MEI significa Individual. Não existe MEI com dois titulares. Se você quer formalizar uma sociedade (LTDA, por exemplo), precisa virar ME e registrar um Contrato Social na Junta Comercial.
Esse é o único sinal que depende 100% da sua vontade. Os outros quatro são impostos pela lei. Aqui, você decide quando e se faz sentido trazer um socio.
O desenquadramento por inclusao de socio produz efeito a partir do mês seguinte ao da comunicação.
5. Participa de outra empresa como socio ou administrador
Se você abriu ou entrou como socio em outra empresa (qualquer tipo societario), perde automaticamente o direito de ser MEI. A regra esta no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006: o titular do MEI não pode participar de outra empresa como socio ou administrador.
Muita gente cai nessa sem perceber. Entrou como socio minoritario numa LTDA do amigo? Virou administrador de outra empresa? Precisa comunicar o desenquadramento.
Migracao preventiva vs. obrigatória
Existe uma diferença que pouca gente faz: você pode migrar antes de ser obrigado. Isso se chama desenquadramento por opção.
Na migracao preventiva, você escolhe o momento. Planeja com calma, contrata contador, organiza documentos e faz a transição sem pressa. Não tem multa, não tem imposto retroativo, não tem surpresa.
Na migracao obrigatória (quando um dos 5 sinais já aconteceu), você tem prazo. Até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Atrasou? A Receita pode desenquadrar de oficio e cobrar multa de R$ 50 por declaração.
O Sebrae recomenda analisar a projecao de receita para os proximos 6 meses. Se a tendencia aponta que vai estourar o limite, migre antes. Evita multa é da tempo de adaptar o financeiro.
Passo a passo: como migrar de MEI para ME
O processo tem duas etapas principais: comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e atualizar o registro na Junta Comercial.
Etapa 1: Desenquadramento do SIMEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional, secao “Desenquadramento do SIMEI”
- Informe CNPJ, CPF do responsavel e código de acesso (ou certificado digital)
- Selecione o motivo do desenquadramento (opção própria ou obrigatório)
- Se obrigatório, informe a data do fato gerador
- Confirme e salve o comprovante
Se não tiver código de acesso, gere um no próprio portal com conta Gov.br nível Prata ou Ouro. O Manual de Desenquadramento do SIMEI da Receita detalha cada tela.
Etapa 2: Atualizacao na Junta Comercial
- Contrate um contador (obrigatorio para ME)
- O contador elabora o requerimento de empresario ou contrato social (se for incluir socio)
- Protocole o pedido na Junta Comercial do seu estado
- Pague a taxa da Junta (varia de R$ 50 a R$ 200 por estado)
- Aguarde o deferimento (3 a 10 dias úteis)
Etapa 3: Obrigacoes como ME
Depois de registrado como ME, as obrigações mudam:
- DAS mensal calculado: não e mais valor fixo. O imposto e um percentual do faturamento, calculado pelo PGDAS-D todo mês
- Escrituracao contabil: livro caixa ou contabilidade completa, dependendo do porte
- Declaracoes acessorias: federais, estaduais e municipais conforme a atividade
- eSocial: obrigatório se tiver funcionarios
Seu contador cuida de tudo isso. O custo mensal de contabilidade para ME no Simples gira em torno de R$ 100 a R$ 300.
Quando o desenquadramento faz efeito
O timing depende de quando é por que você comunica:
| Tipo | Quando comunicar | Efeito |
|---|---|---|
| Por opção (janeiro) | Até 31/01 | 1o de janeiro do mesmo ano |
| Por opção (fev-dez) | Qualquer momento | 1o de janeiro do ano seguinte |
| Excesso até 20% | Até último dia útil do mês seguinte | 1o de janeiro do ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Até último dia útil do mês seguinte | Retroativo a 1o de janeiro do mesmo ano |
| Novo funcionario / socio / CNAE | Até último dia útil do mês seguinte | Mês seguinte ao fato |
A “janela de janeiro” e estrategica. Se você planeja migrar, faça a comunicação em janeiro para que o efeito seja imediato. Comunicou em fevereiro? Só vale em janeiro do ano que vem — e você fica o ano inteiro como MEI, sujeito aos limites.
Quanto custa migrar de MEI para ME
O desenquadramento em si não tem custo. A comunicação no Portal do Simples Nacional é gratuita. Os custos aparecem nos passos seguintes:
| Item | Custo estimado |
|---|---|
| Desenquadramento (portal) | Gratuito |
| Taxa Junta Comercial | R$ 50 a R$ 200 |
| Honorarios contador (migracao) | R$ 200 a R$ 800 |
| Contabilidade mensal (ME) | R$ 100 a R$ 300/mês |
| Certificado digital (se não tiver) | R$ 100 a R$ 250/ano |
Total para migrar: entre R$ 300 e R$ 1.000. O custo recorrente (contabilidade mensal) e o que mais pesa no orçamento. Veja a conta detalhada em MEI para ME: quanto custa.
O que muda no dia a dia
Virar ME não e nenhuma revolucao. Seu CNPJ continua o mesmo, seus contratos continuam válidos, suas notas fiscais continuam sendo emitidas. As mudancas práticas são:
Tributacao: o DAS fixo de R$ 75,90 a R$ 80,90 vira um percentual do faturamento. Na Faixa 1 do Simples (até R$ 180.000/ano), a alíquota é 4% para comércio (Anexo I) ou 6% para serviços (Anexo III). Quem fatura R$ 10.000 por mês em comércio paga R$ 400 de imposto em vez de R$ 75,90.
Limite de faturamento: sobe de R$ 81.000 (MEI) para R$ 360.000 (ME no Simples). Espaco para crescer sem precisar mudar de regime novamente tao cedo.
Funcionarios: de 1 para até 9 (comércio/serviço) ou 19 (indústria). Possibilidade de montar equipe de verdade.
Obrigacoes: mais declaracoes, mais prazos, mais papelada. Por isso o contador e indispensavel.
Para uma comparacao completa entre os dois regimes, consulte MEI vs ME e use a calculadora MEI vs ME para simular com os seus números.
Perguntas frequentes
Posso voltar a ser MEI depois de migrar?
Sim. Se no ano seguinte ao desenquadramento você faturar dentro de R$ 81.000 e atender todos os requisitos (CNAE permitida, sem socio, no máximo 1 funcionario), pode pedir o reenquadramento em janeiro. O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional, mesma secao de desenquadramento.
Preciso de contador para migrar?
Para comunicar o desenquadramento no portal, não. Você faz sozinho. Mas para operar como ME, a escrituracao contabil é obrigatória por lei. Na prática, contrate o contador antes de migrar — ele cuida da Junta Comercial, do enquadramento tributário e de toda a papelada.
Meu CNPJ muda?
Não. O número do CNPJ permanece o mesmo. O que muda e a natureza jurídica (de MEI para Empresario Individual ou Sociedade Limitada) e o porte (de MEI para ME).
Perco o Simples Nacional ao migrar?
Não necessáriamente. Desenquadrar do SIMEI não e a mesma coisa que sair do Simples Nacional. Você continua no Simples, só que agora como ME em vez de MEI. A apuracao de impostos muda, mas o regime tributário pode ser mantido.
O que acontece se eu não comunicar o desenquadramento?
A Receita Federal pode desenquadrar de oficio. Além disso, aplica multa de R$ 50 por declaração em atraso e cobra os impostos devidos com juros Selic acumulados. Quanto mais tempo demora, maior a conta.
Proximo passo
Se um dos 5 sinais já se aplica ao seu caso, não adie. Acesse o Portal do Simples Nacional e comunique o desenquadramento. Antes disso, procure um contador para acompanhar a transição e calcular o impacto tributário.
Se esta só planejando, use a calculadora MEI vs ME para simular quanto vai pagar de imposto nos dois cenarios. E leia MEI para ME: quanto custa para entender todos os gastos envolvidos.
Quem já ultrapassou o limite de faturamento, o artigo MEI ultrapassou o limite explica os dois cenarios (até 20% e acima de 20%) com exemplos numericos.