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Salário-maternidade MEI: carencia, valor de 1 salário mínimo por 120 dias e como solicitar pelo Meu INSS

Salário-maternidade MEI: valor de R$1.621 por 120 dias. Veja carencia atualizada, quem tem direito (parto, adocao) e como pedir.

Rodrigo Freitas

Rodrigo Freitas

Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira

Fachada moderna de hospital maternidade brasileiro sob luz dourada do fim de tarde com palmeiras e portas de vidro
O salário-maternidade do MEI garante R$ 1.621 por mes durante 120 dias

O salário maternidade MEI paga R$ 1.621 por mês (um salário mínimo) durante 120 dias. A MEI que mantem o DAS em dia tem direito ao benefício. Desde 2024, o STF derrubou a carência de 10 meses: basta uma única contribuição ao INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS, sem sair de casa.

Abaixo você encontra quem tem direito, quanto recebe, como pedir e o que acontece com o DAS durante a licença.

O que é o salário-maternidade do MEI

O salário-maternidade e um benefício previdenciário pago pelo INSS quando a segurada (ou segurado, em caso de adocao) precisa se afastar do trabalho por motivo de nascimento, adocao, guarda judicial ou aborto espontaneo.

Para a microempreendedora individual, o benefício funciona assim: o INSS deposita o valor diretamente na conta bancaria, sem intermediario. Não depende de empregador nem de empresa. A base legal é a Lei 8.213/1991, artigos 71 a 73.

Na prática, o salário-maternidade é o único benefício previdenciário do MEI que não exige mais carência apos a decisao do Supremo.

STF derrubou a carência: o que mudou

Até marco de 2024, a MEI precisava de 10 contribuicoes mensais (quase um ano de DAS em dia) para ter direito ao salário-maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por falta de uma ou duas parcelas.

Em 5 de abril de 2024, o STF públicou o acordao das ADIs 2110 e 2111. O Plenario declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 — justamente o trecho que exigia 10 meses de carência para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.

O fundamento: exigir carência diferente por categoria de segurada viola o principio da isonomia.

Em julho de 2025, o INSS regulamentou a decisao pela Instrução Normativa 188/2025. A norma confirma: desde 5 de abril de 2024, não há mais exigência de carência para o salário-maternidade em nenhuma categoria.

O que isso significa para a MEI

Basta uma contribuição ao INSS (um DAS pago em dia) para ter direito ao benefício. Se você abriu o MEI em janeiro e pagou o DAS de janeiro, já pode solicitar o salário-maternidade se o parto acontecer em fevereiro.

O único requisito que permanece e a qualidade de segurada: você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graca (12 meses apos o último DAS pago). Contribuicoes pagas em atraso não contam para manter a qualidade de segurada.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O benefício não é exclusivo de quem da a luz. Veja todas as situações cobertas:

Parto (inclusive natimorto): a partir da 23a semana de gestacao, mesmo em caso de bebe natimorto. Duracao de 120 dias. A contagem começa na data do parto ou até 28 dias antes, com atestado medico.

Adocao ou guarda judicial: independente da idade da criança. Duracao de 120 dias. Homens também tem direito em caso de adocao monoparental.

Aborto espontaneo ou legal: interrupao da gravidez antes da 23a semana. Duracao de 14 dias. Exige atestado medico comprovando a situação.

Tabela comparativa de quem tem direito ao salário-maternidade MEI: parto (120 dias), adocao (120 dias) e aborto espontaneo (14 dias) com carência e documentos necessários
Parto, adocao e aborto: cada situação tem duracao e documentação proprias

Quanto a MEI recebe

O valor do salário-maternidade para a MEI é sempre de um salário mínimo por mês: R$ 1.621 em 2026. Isso porque a contribuição do MEI ao INSS é feita sobre o piso (5% do salário mínimo = R$ 81,05 por mês).

Na prática, quem recebe 120 dias de benefício ganha quatro parcelas de R$ 1.621, totalizando R$ 6.484.

O INSS calcula o valor com base na média dos salários de contribuição. Como a MEI contribui sempre sobre o mínimo, a média e o próprio mínimo. Se você tem histórico de contribuicoes maiores (CLT anterior, por exemplo), a média pode subir — mas nunca ultrapassa o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo

O pedido é 100% digital. Não precisa ir a agência do INSS. Funciona pelo site meu.inss.gov.br ou pelo app Meu INSS (Android e iOS).

  1. Faça login com CPF e senha Gov.br (nível prata ou ouro)
  2. Clique em “Novo Pedido” e digite “Salário-Maternidade Urbano”
  3. Escolha o tipo: parto, adocao ou aborto
  4. Preencha os dados pessoais e bancarios (conta para deposito)
  5. Anexe os documentos: certidao de nascimento (parto), termo de guarda ou certidao de adocao (adocao) ou atestado medico (aborto)
  6. Confirme e envie — você recebe um número de protocolo

O prazo medio de análise e de 30 a 45 dias, segundo o gov.br. Em períodos de alta demanda, pode chegar a 90 dias. Acompanhe pelo próprio app ou ligue no 135 (segunda a sabado, 7h as 22h).

Documentos necessários

  • RG ou CIN (Carteira de Identidade Nacional)
  • CPF
  • Certidao de nascimento do bebe (parto)
  • Termo de guarda ou certidao de adocao (adocao)
  • Atestado medico (aborto ou antecipacao de 28 dias antes do parto)
  • Dados bancarios para deposito
Linha do tempo do salário-maternidade MEI: gestacao, parto, solicitação pelo Meu INSS, análise de 30 a 45 dias e recebimento do benefício por 120 dias
Da gestacao ao último deposito: a linha do tempo completa do salário-maternidade

DAS durante a licença: precisa pagar?

Essa duvida pega muita gente. A resposta tem nuance.

Durante os 120 dias de salário-maternidade, a contribuição previdenciária (INSS) já e descontada diretamente do benefício. Ou seja, você não precisa pagar a parcela de R$ 81,05 do DAS referente ao INSS. O próprio Sebrae confirma essa regra.

Porem, os impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) continuam devidos. Se você e prestadora de serviços, o ISS de R$ 5,00 por mês precisa ser pago. Se faz comércio, o ICMS de R$ 1,00 também.

Na prática: gere o DAS normalmente pelo PGMEI. O sistema já calcula automaticamente só a parte dos impostos, sem a parcela do INSS.

Se o benefício começar ou terminar no meio do mês, o DAS daquele mês deve ser pago integralmente.

A MEI pode trabalhar durante a licença?

Não. Durante o recebimento do salário-maternidade, a MEI não pode exercer atividades remuneradas vinculadas ao CNPJ. O benefício existe justamente porque a segurada esta afastada do trabalho.

Se o INSS identificar que você continuou trabalhando enquanto recebia o benefício, as consequencias incluem:

  • Suspensao imediata dos pagamentos
  • Devolucao dos valores já recebidos
  • Possível abertura de processo administrativo

Funcoes administrativas basicas (responder um e-mail, por exemplo) não configuram exercício de atividade, mas operar o negócio normalmente — atender clientes, emitir notas, vender — configura.

Se você não quer se afastar, a alternativa e simplesmente não solicitar o benefício. O salário-maternidade não é obrigatório para a MEI.

Situacoes especiais

Gemeos ou múltiplos: o benefício continua sendo de 120 dias, independente do número de bebes. A legislação não preve extensão por parto múltiplo.

MEI que também e CLT: você recebe dois salários-maternidade — um pela empresa (CLT) e outro pelo INSS (MEI). Os benefícios são cumulativos porque as contribuicoes são independentes.

Homens adotantes: em caso de adocao por homem solteiro ou casal homoafetivo, o adotante tem direito aos mesmos 120 dias.

Perguntas frequentes

A MEI que nunca usou o INSS pode pedir salário-maternidade?

Sim, desde que tenha pelo menos uma contribuição (DAS) paga em dia antes do parto ou adocao. A decisao do STF nas ADIs 2110 e 2111 eliminou a carência de 10 meses.

Posso pedir o salário-maternidade antes do parto?

Sim. Você pode solicitar a partir de 28 dias antes da data provavel do parto, com atestado medico.

O valor pode ser maior que um salário mínimo?

Para a MEI padrão, não. Se você tem contribuicoes maiores de outro vínculo (CLT), a média pode subir.

O que acontece se eu atrasar o DAS é depois engravidar?

Se você ainda está dentro do período de graca (12 meses apos o último pagamento), mantem a qualidade de segurada. Porem, boletos pagos em atraso não contam para manter essa qualidade. Regularize o DAS em atraso o quanto antes.

Resumo prático

O salário-maternidade do MEI vale R$ 1.621 por mês, dura 120 dias e desde abril de 2024 não exige mais 10 meses de carência. Basta uma contribuição ao INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS em menos de 15 minutos.

Durante a licença, a parcela previdenciária do DAS é descontada do benefício é você não pode exercer atividade remunerada pelo CNPJ. Parto, adocao e aborto espontaneo são cobertos, cada um com sua duracao específica.

Para entender todos os beneficios do MEI no INSS, incluindo auxílio-doença e aposentadoria, leia nosso guia completo. Se você quer saber como funciona o DAS e como ele financia esses direitos, temos um artigo dedicado. E para quem pensa no longo prazo, o guia de aposentadoria do MEI explica o caminho completo.

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