Aposentadoria por Idade
O que é a aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago pelo INSS a quem atinge a idade mínima e cumpre o tempo mínimo de contribuição. Para o MEI que contribui apenas com os 5% do DAS, é a única modalidade de aposentadoria disponível.
Requisitos atuais (regra permanente pós-Reforma 2019)
| Mulher | Homem | |
|---|---|---|
| Idade mínima | 62 anos | 65 anos |
| Tempo de contribuição | 15 anos (180 meses) | 20 anos (240 meses)* |
*Para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, o tempo mínimo é de 15 anos (180 meses) para ambos os sexos. Os 20 anos (240 meses) valem para quem começou a contribuir depois da Reforma.
Quanto o MEI recebe
Se você contribuiu apenas pelo DAS (5% do salário mínimo), o benefício é de um salário mínimo — R$1.621 em 2026. Não tem como receber mais do que isso com a alíquota reduzida, porque a base de cálculo é sempre o mínimo.
Quer receber mais? Precisa fazer a complementação previdenciária de 15% via GPS código 1910. Com a complementação, o tempo como MEI entra na média salarial com valor maior, e o benefício pode passar de um salário mínimo.
Exemplo prático
Dona Lúcia tem 62 anos e é MEI desde 2011, com 15 anos de DAS pagos em dia (180 meses de carência). Ela cumpre os dois requisitos: idade mínima (62) e carência (180 meses). Pode pedir a aposentadoria pelo Meu INSS e vai receber R$1.621 por mês em 2026.
Seu João tem 65 anos, mas abriu o MEI em 2018. São apenas 8 anos de contribuição (96 meses). Mesmo com a idade batendo, ele precisa continuar pagando o DAS até completar 180 meses (ou 240 meses, se não contribuía antes de 2019).
Como solicitar
O pedido é feito pelo app ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br). Clique em “Novo Pedido”, selecione “Aposentadoria por Idade” e envie a documentação. O INSS analisa automaticamente o tempo de contribuição registrado no CNIS.
Veja o passo a passo completo no guia sobre aposentadoria do MEI.