DASN-SIMEI
O que é DASN-SIMEI?
DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Todo MEI é obrigado a enviar esse documento uma vez por ano, informando à Receita Federal quanto faturou no ano anterior. É basicamente o “imposto de renda” do MEI, só que bem mais simples — você declara apenas o faturamento bruto total e se teve empregado ou não.
Como funciona na prática
Suponha que você é eletricista MEI e faturou R$ 54.000 em 2025. Até 31 de maio de 2026, você acessa o portal do Simples Nacional, informa o valor de R$ 54.000 no campo de receita bruta de prestação de serviço, marca que não teve empregado e pronto. Leva menos de 5 minutos.
A declaração deve ser enviada mesmo que o faturamento tenha sido zero. Se você abriu o MEI em outubro e não vendeu nada, ainda assim precisa declarar R$ 0,00.
Multa por atraso
Quem perde o prazo de 31 de maio paga multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com máximo de 20%. O valor mínimo da multa é R$ 50,00, e se você pagar dentro de 30 dias após a notificação, a Receita dá 50% de desconto.
Ficar sem declarar por anos seguidos pode deixar o CNPJ inapto — e CNPJ inapto não emite nota fiscal, não gera DAS e não dá acesso aos benefícios do INSS.
Saiba o passo a passo completo no artigo Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).