Desenquadramento
Quando você deixa de ser MEI
Desenquadramento é o processo de saída do Simei — o regime tributário simplificado do MEI. Acontece quando o microempreendedor ultrapassa o limite de faturamento, inclui atividade não permitida, contrata mais de um empregado ou se torna sócio de outra empresa.
Não é necessariamente ruim. Muita gente desenquadra porque o negócio cresceu e faturou mais que R$ 81.000 no ano. O problema é não comunicar a tempo e levar multa.
Dois cenarios de faturamento
Excesso até 20% (até R$ 97.200/ano): você continua como MEI até 31 de dezembro e o desenquadramento vale a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Paga um DAS complementar sobre o excedente na declaração anual. Exemplo: faturou R$ 90.000 em 2026? Continua MEI até dezembro e vira Microempresa (ME) em janeiro de 2027.
Excesso acima de 20% (mais de R$ 97.200/ano): o desenquadramento é retroativo a 1 de janeiro do ano em que ultrapassou o limite. Isso significa recálculo de todos os impostos do ano inteiro pelo regime do Simples Nacional (percentual sobre faturamento), com multa e juros Selic. É a situação que ninguém quer.
Outros motivos de desenquadramento
- Incluir atividade CNAE não permitida para MEI
- Abrir filial ou se tornar sócio/administrador de outra empresa
- Contratar mais de 1 empregado
- Constituir natureza jurídica diferente de empresário individual
Como comunicar
A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, em Simei > Serviços > Comunicação de Desenquadramento. Você precisa do CNPJ, CPF e Código de Acesso. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao evento que causou o desenquadramento.
Se perder o prazo, a multa é de R$ 50 — valor fixo, sem redução. Desde março de 2025, o sistema permite até 3 pedidos de desenquadramento (antes era limitado a 1).
Apos o desenquadramento, o MEI migra automaticamente para o Simples Nacional como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Veja os detalhes em MEI ultrapassou limite de faturamento e quando migrar de MEI para ME.