EPP (Empresa de Pequeno Porte)
O que é EPP?
EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, o enquadramento destinado a empresas com receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões. Está prevista na Lei Complementar 123/2006, a mesma que criou o Simples Nacional e o MEI. A EPP fica um degrau acima da Microempresa (ME) na escala de portes.
Como funciona na prática
Um MEI que vende acessórios para celular online cresceu rápido: faturou R$ 81 mil no primeiro ano, migrou para ME e no terceiro ano bateu R$ 400 mil de receita. Nesse ponto, a empresa passa a ser classificada como EPP.
Na prática, a tributação pelo Simples Nacional continua funcionando da mesma forma — alíquota progressiva sobre o faturamento, tudo numa guia só. A diferença é que as faixas de alíquota são mais altas. No Anexo I (comércio), uma EPP com faturamento de R$ 400 mil/ano paga alíquota efetiva de aproximadamente 8,5%, o que daria cerca de R$ 2.833/mês de imposto.
Escalas de porte no Simples Nacional
| Porte | Faturamento anual | Imposto |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil | Fixo: R$ 82,05 a R$ 87,05/mês |
| ME | Até R$ 360 mil | Alíquota de 4% a ~11% |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões | Alíquota de ~8% a ~19% |
Quando o faturamento ultrapassa R$ 4,8 milhões, a empresa é excluída do Simples Nacional e precisa optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para a maioria dos MEIs, a EPP é um horizonte distante — mas entender a escala ajuda a planejar o crescimento desde o início. Veja como funciona a transição no artigo MEI vs ME: quando migrar?.