Faturamento Proporcional
O limite que muda conforme a data de abertura
O limite anual do MEI é R$81.000, mas se você abriu o CNPJ no meio do ano, não pode usar o teto cheio. O cálculo é proporcional: R$6.750 por cada mês de atividade, contando o mês de abertura até dezembro.
A conta é direta. Divide o teto anual por 12 meses (R$81.000 / 12 = R$6.750) e multiplica pelo número de meses em que a empresa esteve ativa. Se você abriu em julho, conta 6 meses (julho a dezembro), e o limite fica em R$6.750 x 6 = R$40.500.
Exemplo prático
Mariana abriu o MEI em setembro de 2026. São 4 meses de atividade (setembro, outubro, novembro e dezembro). O limite dela é:
R$6.750 x 4 = R$27.000
Se ela faturar R$30.000 até o final do ano, estourou o limite proporcional, mesmo que R$30.000 esteja bem abaixo dos R$81.000 anuais. O que conta é o valor proporcional, não o teto cheio.
O que acontece se passar do limite
Se o excesso ficar dentro de 20% do limite proporcional, você paga um DAS complementar sobre a diferença e no ano seguinte é desenquadrado como MEI, virando Microempresa (ME).
Se passar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro (ou à data de abertura). Nesse caso, paga impostos como ME sobre todo o faturamento do período, com juros e correção.
Dica de controle
Anote o faturamento todo mês. A referência de R$6.750 mensal não é um teto por mês — é só a média. Você pode faturar R$15.000 num mês e R$2.000 no outro, desde que o acumulado não ultrapasse o limite proporcional. Na hora da DASN-SIMEI (declaração anual), o sistema já usa o cálculo proporcional automaticamente.
Saiba mais sobre como controlar o faturamento no nosso guia sobre faturamento proporcional do MEI.