ISS
O que é o ISS
ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Fora do MEI, a alíquota varia de 2% a 5% do valor da nota fiscal, dependendo do município e do tipo de serviço. É regulado pela Lei Complementar 116/2003.
ISS no DAS do MEI
Pro MEI, a história é bem diferente. O ISS é fixo: R$5,00 por mês, independente de quanto você faturou. Se emitiu R$500 ou R$5.000 em notas de serviço no mês, o imposto é o mesmo. Esse valor já vem dentro do DAS, junto com o INSS e, se for o caso, o ICMS.
Essa é uma das grandes vantagens do MEI: enquanto uma ME (Microempresa) no Simples Nacional paga ISS proporcional ao faturamento (a partir de 2% na faixa 1), o MEI paga uma taxa fixa que não muda.
Quem paga ISS no DAS
Só paga ISS o MEI que exerce atividade de prestação de serviços. Se você é apenas comerciante ou da indústria, seu DAS não inclui ISS — inclui ICMS no lugar.
Na prática, o DAS fica assim em 2026:
- Comércio/indústria: R$82,05 (INSS R$81,05 + ICMS R$1,00)
- Serviços: R$86,05 (INSS R$81,05 + ISS R$5,00)
- Comércio + serviços: R$87,05 (INSS R$81,05 + ICMS R$1,00 + ISS R$5,00)
Exemplo prático
Carlos é MEI e trabalha como desenvolvedor freelancer. Em janeiro de 2026, faturou R$6.000 em notas de serviço. O ISS dele? R$5,00. Se fosse ME no Simples Nacional faixa 1 (alíquota efetiva de ~2%), pagaria R$120 só de ISS. A economia é de R$115 no mês.
Entenda todos os impostos do MEI no guia sobre o DAS.