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Microempresa (ME)

O que é Microempresa?

Microempresa (ME) é o enquadramento para empresas com receita bruta anual de até R$ 360.000 dentro do Simples Nacional. É o degrau seguinte ao MEI na escala de portes empresariais. Diferente do MEI, a ME permite qualquer atividade econômica (inclusive profissões regulamentadas), não tem limite de funcionários e aceita sócios.

Como funciona na prática

Uma consultora de marketing digital MEI fatura R$ 7.500/mês e percebe que vai estourar o limite de R$ 81 mil no ano. Ao migrar para ME, ela pode faturar até R$ 360.000/ano (R$ 30 mil/mês na média). O imposto deixa de ser fixo e passa a ser uma alíquota sobre o faturamento — no Simples Nacional, a primeira faixa para serviços (Anexo III) começa em 6%, então sobre R$ 7.500 ela pagaria cerca de R$ 450/mês de imposto, contra os R$ 86,05 do DAS MEI.

A ME também exige contabilidade formal. Você precisa contratar um contador (custo médio de R$ 150 a R$ 400/mês) e cumprir obrigações acessórias que o MEI não tem, como escrituração contábil e declarações trimestrais.

Quando migrar do MEI para ME

A migração é obrigatória quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), você permanece como MEI até dezembro e paga um DAS complementar sobre a diferença. A partir de janeiro seguinte, vira ME automaticamente. Se ultrapassar os 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano.

Mesmo sem estourar o limite, pode valer a pena migrar por estratégia: a ME permite contratar mais gente, ter sócios e acessar linhas de crédito maiores.

Compare os cenários no artigo MEI vs ME: quando migrar? ou veja as diferenças detalhadas em MEI vs ME.