NFS-e
A nota fiscal de quem presta serviço
NFS-e é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Se você é MEI e presta serviço — design, consultoria, manutenção, aulas particulares —, esse é o documento fiscal que registra a operação.
Desde setembro de 2023, todo MEI prestador de serviço emite a NFS-e pelo Portal Nacional, em nfse.gov.br. O acesso é com a mesma conta gov.br (nível Prata ou Ouro) usada no Portal do Empreendedor. Acabou a confusão de cada prefeitura ter um sistema diferente.
Quando o MEI precisa emitir
A regra é direta: emissão obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica (CNPJ) ou órgão público. Quando o cliente é pessoa física, a emissão é dispensada — a não ser que o consumidor solicite, o que é direito dele pelo Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, se você faz freela pra uma empresa de R$ 3.000, precisa emitir a NFS-e. Se corta o cabelo de um vizinho por R$ 50, não precisa (mas pode emitir se quiser).
Passo a passo pra emitir
- Acesse o Emissor Nacional de NFS-e
- Faca login com a conta gov.br
- Na primeira vez, configure seu perfil de emissão (dados da empresa, atividade)
- Clique em “Emitir NFS-e”
- Preencha os dados do tomador (CNPJ/CPF, nome, endereco)
- Informe a descrição do serviço e o valor
- Confirme e emita
A nota é gerada na hora e fica disponível pro cliente consultar pelo portal. Também existe o app NFS-e Mobile pra emitir direto do celular.
O que muda em 2026
A partir de janeiro de 2026, a NFS-e nacional passou a ser obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviço, não só MEI (Lei 214/2025). Na prática, pra quem já é MEI, não muda nada — você já usa o portal nacional desde 2023.
Se você vende produtos em vez de serviços, a nota fiscal é outra: a NF-e ou NFA-e. Pra entender melhor quando emitir cada tipo, veja o guia completo de nota fiscal MEI e o artigo sobre a NFS-e nacional.