Nota Fiscal de Produto
A nota de quem vende mercadoria
Nota Fiscal de Produto é o documento fiscal que registra a venda de mercadorias físicas. Diferente da NFS-e, que é pra serviços, aqui estamos falando da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), que cobre operações com ICMS.
Se você é MEI e vende roupas, acessórios, alimentos, peças ou qualquer produto, esse é o documento que precisa conhecer.
Quando o MEI precisa emitir
A lógica é parecida com a do serviço. É obrigatório emitir nota fiscal de produto quando a venda é para outra empresa (CNPJ) ou órgão público. Nas vendas diretas para pessoa física (consumidor final), o MEI é dispensado da emissão — salvo se o cliente pedir.
Exemplo: você vende camisetas. Um lojista compra 50 peças por R$ 2.500 pra revender? Nota obrigatória. Um cliente compra 1 camiseta por R$ 50 na sua loja? Dispensado (mas pode emitir se quiser).
Tipos de nota fiscal de produto
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): modelo 55, emitida pelo sistema da SEFAZ do seu estado. Usada em vendas para outras empresas, transferências de mercadoria e operações interestaduais.
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): modelo 65, funciona como cupom fiscal digital. Usada em vendas no varejo direto ao consumidor. A partir de agosto de 2026, o MEI que vende produtos será obrigado a emitir NFC-e em substituição à nota manual.
NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): alternativa gratuita oferecida por alguns estados (RS, PR, MG) para quem não emite notas com frequência. Ideal pro MEI que faz poucas vendas por mês.
Como emitir
Cada estado tem seu próprio sistema. O caminho mais comum é acessar o portal da SEFAZ do seu estado, fazer o cadastro como emissor e seguir o fluxo de emissão. Alguns estados oferecem o app Nota Fiscal Fácil (NFF) pro celular, que simplifica bastante.
O código CRT 4 (MEI) precisa ser informado na emissão desde abril de 2026, indicando que você é Microempreendedor Individual. Veja o guia completo em nota fiscal MEI.