Salário-Maternidade
O que é o salário-maternidade
Salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O afastamento remunerado dura 120 dias (4 meses).
A mudança do STF em 2024
Até março de 2024, a MEI precisava ter pelo menos 10 contribuições mensais (carência) para receber o salário-maternidade. O STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência inconstitucional.
Desde então, basta uma única contribuição em dia antes do evento (parto, adoção ou aborto legal) para ter direito ao benefício. O INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025, e a regra segue valendo em 2026.
Na prática: se você abriu o MEI mês passado, pagou o primeiro DAS e deu à luz este mês, já tem direito ao salário-maternidade.
Quanto a MEI recebe
O valor é de um salário mínimo por mês — R$1.621 em 2026. O benefício é pago durante 120 dias, totalizando cerca de R$6.484.
O pagamento é feito diretamente pelo INSS, não pela empresa (até porque, como MEI, você é a própria empresa).
Como solicitar
O pedido é feito pelo app ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br):
- Faça login com sua conta Gov.br
- Clique em “Novo Pedido” e selecione “Salário-Maternidade”
- Envie a certidão de nascimento (parto), termo de guarda (adoção) ou atestado médico (aborto legal)
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto ou até 180 dias depois.
Exemplo prático
Juliana é MEI desde novembro de 2025, com 3 meses de DAS pagos. O bebê nasceu em fevereiro de 2026. Antes da decisão do STF, ela não teria direito (faltavam 7 meses de carência). Agora, com apenas uma contribuição válida, já pode solicitar o benefício e receber R$1.621 por mês durante 120 dias.
Veja o guia completo sobre salário-maternidade do MEI.